Justiça restabelece execução de condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa no Piauí - Justiça
DECISÃO

Justiça restabelece execução de condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa no Piauí

Ela foi condenada ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal e ao pagamento de multa civil


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a decisão que havia extinguido o cumprimento de sentença relacionado ao ato de improbidade administrativa por parte da ex-prefeita Juraci Alves Guimarães Rodrigues, no município de Marcos Parente.

O Ministério Público havia apresentado um recurso de apelação sobre o caso. O cumprimento de sentença foi proposto pelo Município de Marcos Parente contra a ex-gestora para executar decisão judicial proferida  na Ação Civil Pública (ACP). Ela foi condenada ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário municipal e ao pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor apurado.

Justiça restabelece execução de condenação de ex-prefeita por improbidade administrativa no Piauí Divulgação
   

"O processo foi extinto sem resolução do mérito após o município deixar de se manifestar, mesmo depois de duas intimações para informar se tinha interesse no prosseguimento da execução. A decisão foi proferida em 1º de abril de 2026, sob o fundamento de ausência de interesse processual. O MPPI interpôs recurso de apelação alegando que não havia sido devidamente vinculado ao processo de execução cadastrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) durante a fase de cumprimento de sentença. Segundo o Ministério Público, essa falha impediu que a instituição fosse intimada dos atos processuais, inclusive do despacho que determinou a manifestação do Município de Marcos Parente, responsável pela execução da sentença", afirmou o MP.

O órgão ministerial também argumentou que, por ter legitimidade para dar continuidade ao cumprimento de sentença em ações de improbidade administrativa, deveria ter sido previamente intimado para decidir se assumiria a condução do processo antes de sua extinção. Além disso, sustentou que a sentença foi proferida sem a prévia intimação do Ministério Público, em desacordo com o Código de Processo Civil, e que a certidão de trânsito em julgado foi emitida antes do término do prazo recursal em dobro assegurado ao MPPI.

Ao analisar o recurso, a juíza Daiane Brandão, que responde pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente, reconheceu a nulidade processual em razão da ausência de intimação do Ministério Público. Na decisão, a magistrada anulou a sentença que extinguiu o processo, bem como todos os atos processuais praticados a partir do despacho que determinou a manifestação do município. Também determinou o imediato cadastramento do MPPI ao processo no PJe.

A juíza determinou, ainda, que o Ministério Público seja intimado para informar, no prazo de 15 dias, se tem interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença e se pretende assumir a condução da ação, caso o Município de Marcos Parente permaneça inerte. No mesmo prazo, o município também deverá informar se deseja dar continuidade ao processo.

O promotor de Justiça Maylton Miranda informou que o Ministério Público assumirá a condução da ação e solicitará o prosseguimento do cumprimento de sentença.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Qual conteúdo você gosta de acompanhar no A10mais?

ver resultado