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O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Secretaria de Administração do Estado (Sead) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do Concurso Público Unificado do Governo do Piauí, façam alterações no certame para assegurar os direitos das pessoas com deficiência (PcD). A recomendação foi expedida durante a apuração de possíveis irregularidades nas regras do concurso para o cargo de Analista Governamental, Especialidade 08 – Turismo e Economia Criativa – Turismo.
Segundo o MPPI, a investigação começou após uma manifestação encaminhada à Ouvidoria do órgão. De acordo com a denúncia, embora o edital preveja a participação de candidatos com deficiência e a correção de suas provas discursivas, não reserva vagas nem estabelece uma lista de classificação específica para esse grupo.

A Retificação nº 01/2026 prevê duas vagas imediatas para a especialidade, distribuídas entre ampla concorrência e candidatos pretos e pardos. Também estabelece o limite de 18 candidatos aprovados e classificados, sendo nove para ampla concorrência e nove para pessoas pretas e pardas. Não há previsão de classificação para candidatos com deficiência.
Na recomendação, a promotora de Justiça Marlúcia Gomes afirma que a ausência de uma lista classificatória específica pode comprometer a efetividade da política de inclusão prevista na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e na legislação estadual. Ela também destaca que há uma aparente contradição nas regras do concurso: os candidatos com deficiência podem participar do certame, mas não existe previsão para sua classificação nessa modalidade.
O MPPI informou ainda que enviou ofícios à Sead e ao Idecan pedindo esclarecimentos sobre a situação, mas não recebeu resposta até a expedição da recomendação. Como o prazo de inscrições termina em 6 de agosto, o órgão ressaltou a necessidade de adoção imediata de medidas para evitar prejuízos aos candidatos.
Entre as providências recomendadas estão a retificação do edital e da Retificação nº 01/2026, a adequação das regras de classificação dos candidatos com deficiência, a criação de uma lista classificatória específica para a Especialidade 08, a revisão do número máximo de aprovados e classificados e a reabertura das inscrições por, no mínimo, dez dias úteis.
O MPPI também orienta que as mudanças e a eventual reabertura das inscrições sejam amplamente divulgadas nos canais oficiais do concurso. Além disso, a Sead e o Idecan devem informar, por escrito, em até 48 horas, as providências adotadas.
A promotora ressalta que, caso as irregularidades não sejam corrigidas, poderão ser adotadas as medidas legais cabíveis para responsabilização dos envolvidos.
Fonte: Portal A10+