📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.
Adelaido Gomes Celestino, acusado de matar a própria irmã, a advogada Valdenice Gomes Celestino Soares, de 53 anos, por conta de uma disputa por herança, está foragido há 1 ano. O crime aconteceu em 03 de março de 2025 na rural de Paulistana, interior do Piauí. Desde a data do ocorrido, as forças policiais continuam empenhadas nas buscas para localizar o assassino.
O A10+ apurou que os irmãos tinham um histórico de conflitos, principalmente no que se referia à partilha de terras herdadas. Os conflitos ficam mais intensos logo após a manutenção de uma cerca em um terreno. A vítima, irmã do suspeito, alegava que animais do irmão estavam invadindo sua propriedade, destruindo e comprometendo o espaço.

Divulgação
Na época, durante as discussões, o acusado alegava que as terras também pertenciam a ele e demonstrava chateação com a situação. No dia do crime, a vítima estava junto com Francisca, que era irmã dos dois. Após monitorar os passos da irmã por dias, Adelaido efetuou cerca de 10 disparos de arma de fogo contra Valdenice e em seguida ameaçou assassinar Francisca, a outra irmã.
De acordo com o documento obtido pelo A10+, Valdenice chegou a implorar pela vida de Francisca, e nesse momento, o acusado efetuou mais um disparo contra ela, resultando em sua morte. Francisca conseguiu fugir.
As atitudes de Adelaido comprovam a intenção de cometer o crime, segundo consta na decisão. Diante dos fatos, a justiça decretou a prisão preventiva de Adelaido.
“Há provas suficientes da materialidade e, ainda, fortes indícios da autoria do fato. No presente caso, também restou demonstrado o periculum libertatis, tornando imperiosa a segregação cautelar do investigado. Isso porque a fuga do investigado é indicativo de que ele tenta se furtar à ação da justiça, o que já imporia a sua prisão para fins de garantia de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.Para além disso, a gravidade em concreto do delito, ante o modus operandi empregado (matar a própria irmã, na presença da outra irmã e do neto da mesma, inclusive ameaçando matar a outra irmã, que estava no local dos fatos) permite concluir pela periculosidade social do representado e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial para garantia da ordem pública (AgRg no HC 176.246)”, diz trecho da decisão.
O acusado fugiu logo após o crime e, mesmo com determinação de prisão preventiva, segue foragido até hoje.
Fonte: Portal A10+