Defesa de Lokinho alega culpa exclusiva de namorado em acidente que matou duas mulheres; companheiro justifica entulhos na via e iluminação precária - Polícia
MP QUER TRIBUNAL DO JÚRI

Defesa de Lokinho alega culpa exclusiva de namorado em acidente que matou duas mulheres; companheiro justifica entulhos na via e iluminação precária

O Ministério Público rebateu as respostas de ambos, que já são réus no caso; acidente também provocou uma terceira morte no local após briga


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As defesas de Pedro Lopes Lima Neto, o Lokinho, e seu namorado Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, apresentaram a argumentação contra a acusação no acidente que matou duas mulheres e deixou duas crianças feridas, em outubro deste ano em Teresina. O Ministério Público rebateu as respostas de ambos, que já são réus no caso. O A10+ obteve acesso aos relatos apresentados pelas defesas dos dois envolvidos no caso. 

A defesa de Stanlley Gabryell, que dirigia o veículo no momento em que houve o atropelamento, sustenta que fatores externos, como a presença de entulhos na via e iluminação precária, contribuíram para o acidente. No entanto, para o MP, tais fatores não eximem o acusado de sua responsabilidade penal.

  

Defesa de Lokinho alega culpa exclusiva de namorado em acidente, que justifica entulhos na via e iluminação precária; MP rebate Reprodução

   

“A jurisprudência é clara ao estabelecer que o condutor de veículo automotor deve redobrar os cuidados em situações de risco, sendo dever do acusado adotar medidas preventivas ao se deparar com condições adversas. Assim, ainda que tais circunstâncias possam ter contribuído para o evento, não afastam o dolo eventual evidenciado na conduta do acusado”, pontua o promotor Ubiraci de Sousa Rocha, da 14ª Promotoria do Júri.

Além disso, a defesa do namorado de Lokinho ainda sustenta que os fundamentos da prisão preventiva não são suficientes e que ela estaria servindo como antecipação de pena. Porém, a acusação pontua que a medida foi decretada com base em fundamentos legítimos e robustos apresentados ao longo do processo. 

“Conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é medida cautelar que visa resguardar a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal. Além disso, a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de prevenir a reiteração de condutas perigosas por parte do acusado, que já demonstrou desrespeito às normas de trânsito e à integridade alheia. O risco de reiteração delitiva, além da garantia da ordem pública, fundamenta a continuidade da custódia preventiva como medida proporcional e necessária, em consonância com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”, detalha o promotor. 

Stanlley Gabryell dirigia sem habilitação, conduzia o veículo em velocidade incompatível com a via; realizou manobras perigosas, conforme captado em vídeos. “Esses elementos corroboram a tese de que o acusado aceitou os riscos de sua conduta, o que é incompatível com a alegação de mera culpa por imperícia. A defesa tenta sustentar que o crime foi culposo, com base na ausência de intenção de matar. Contudo, a intencionalidade direta não é requisito para o dolo eventual. A conduta do acusado, conforme descrita, não reflete mera imprudência ou negligência, mas uma clara assunção do risco, o que configura o dolo eventual”, pontua ainda Ubiraci de Sousa Rocha. 

Assista ao vídeo abaixo: 

Com base em tudo isso, o Ministério Público requereu à justiça, diante da manifestação da defesa, que ela seja integralmente rejeitada, seja indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva e com isso, o prosseguimento do feito penal para que seja devidamente apurada a responsabilidade do acusado, com o julgamento dos fatos perante o Tribunal do Júri, uma vez que a ‘denúncia preenche todos os requisitos legais e há indícios robustos que embasam a ação penal’. 

E a defesa de Lokinho, o que diz? 

No caso da argumentação prévia na situação de Pedro Lopes Lima Neto, a defesa sustenta que a responsabilidade pelo acidente recai exclusivamente sobre o namorado, condutor do veículo, afastando o dolo da conduta do influencer. 

Porém, o Ministério Público rebate que a entrega do veículo a uma pessoa sem habilitação constitui um ato consciente de exposição a risco. “A conduta do acusado Pedro Lopes Lima Neto foi determinante, pois permitiu que o coacusado conduzisse o veículo em circunstâncias que potencializaram o risco de danos à vida e à integridade física de terceiros. A jurisprudência majoritária reconhece a responsabilidade do proprietário do veículo em casos análogos, especialmente quando há conhecimento da inaptidão do condutor”, contextualiza o promotor Ubiraci de Sousa Rocha, que também assina a contra-resposta. 

A defesa de Lokinho sustenta que o acusado agiu apenas com negligência, lhe cabendo a responsabilização por crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, a entrega do veículo, considerando o contexto que resultou no acidente, configura a aceitação do risco de produzir o resultado, caracterizando o dolo eventual. 

“O dolo eventual não exige a intenção direta de matar, mas sim a indiferença quanto à possibilidade de que tal resultado ocorra, situação claramente configurada no caso em tela. Esses elementos corroboram a tese de que o acusado aceitou os riscos de sua conduta, o que é incompatível com a alegação de mera culpa por imperícia”, reafirma Ubiraci. 

  

Stanlley Gabryell conduzia a caminhonete quando ocorreu o atropelamento, entregue por Lokinho Reprodução

   

Para o Ministério Público, a defesa do influencer busca enquadrar a conduta do acusado no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, sob o argumento de que a entrega do veículo a pessoa inabilitada configura apenas uma infração de menor gravidade, limitada à negligência administrativa. Contudo, o argumento ignora a complexidade e gravidade do caso concreto. 

“A entrega do veículo não ocorreu em uma situação ordinária ou de risco mínimo, mas sim em um contexto que potencializou a probabilidade de ocorrência de resultados fatais. O acusado Pedro Lopes Lima Neto entregou o veículo a uma pessoa sabidamente inabilitada, permitindo que esta conduzisse em uma via pública, de alta circulação, e sem condições adequadas de segurança. Ao agir dessa forma, o acusado não só descumpriu as normas de trânsito, mas também participou diretamente de uma cadeia de eventos que culminou no atropelamento das vítimas e na produção de dois resultados fatais e lesões graves em outras pessoas. Diferentemente do previsto no artigo 310 do CTB, que trata de situações de risco abstrato, a conduta do acusado apresenta uma conexão causal direta com os resultados lesivos ", destaca o promotor. 

Para a acusação, a ação de Lokinho foi essencial para que o evento se concretizasse, ‘evidenciando não apenas negligência, mas também uma postura de aceitação quanto aos riscos assumidos’. O dolo eventual está presente na medida em que Pedro Lopes Lima Neto, ao entregar o veículo, demonstrou indiferença para com as consequências graves que poderiam advir do ato, dado o perfil do condutor e as circunstâncias em que o veículo seria utilizado. 

Diante disso, o Ministério Público requer a rejeição da defesa do acusado, mantendo o dolo eventual e o prosseguimento do feito penal com o julgamento dos fatos perante o Tribunal do Júri.

  

Defesa de Lokinho alega culpa exclusiva de namorado em acidente, que justifica entulhos na via e iluminação precária; MP rebate Reprodução

   

Fonte: Portal A10+


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