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Um Guarda Civil Municipal de Teresina foi suspenso por 15 dias após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou que ele se apresentou ao serviço em visível estado de embriaguez. A penalidade foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, a infração ocorreu durante o plantão do dia 7 de março de 2025. A apuração foi conduzida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), vinculada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Teresina.

O processo administrativo concluiu que o servidor cometeu uma infração disciplinar de natureza grave, prevista no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal.
A decisão considerou o relatório conclusivo da comissão e o parecer da autoridade correcional, com garantia do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do processo.
Com a publicação da portaria, a Gerência de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal deverá registrar a penalidade no prontuário funcional do servidor e adotar as providências necessárias para o cumprimento da suspensão.
Fonte: Portal A10+