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A mudança de posição ocorreu depois da repercussão da decisão que havia elevado a classificação indicativa de Record Kids – Desenhos Bíblicos, de Livre para 12 anos. Ao rever o caso, o próprio Ministério da Justiça admitiu que a avaliação anterior não aplicou integralmente os critérios de sua metodologia e deixou de considerar elementos importantes do contexto religioso e cultural das produções.
O recuo dá novo peso à crítica publicada pela coluna Bastidores, do A10+, que questionou justamente a falta de clareza nos critérios utilizados para a primeira decisão. No artigo, este colunista apontou que a classificação havia sido alterada sem que fossem apresentados, de maneira objetiva, os episódios, as cenas ou os elementos concretos que justificariam uma restrição tão significativa.

A revisão foi realizada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, que reexaminou a classificação atribuída em 28 de outubro. Na decisão inicial, o programa havia passado da categoria Livre para “não recomendado para menores de 12 anos”, com recomendação de exibição a partir das 20h na televisão aberta.
Ao justificar a mudança, o Ministério reconheceu que a análise anterior não havia considerado adequadamente todos os fatores previstos no Guia Prático de Classificação Indicativa de 2025. Entre os pontos que deveriam ter recebido maior atenção estão o contexto cultural e religioso das histórias, a estética infantil da animação e o caráter fantasioso das cenas de violência.
O reconhecimento é importante porque não se trata apenas de uma alteração de faixa etária. O órgão responsável pela classificação admitiu que a avaliação inicial deixou de aplicar integralmente a metodologia que deveria orientar esse tipo de decisão. Na prática, a revisão confirmou que a análise precisava considerar não apenas a presença de determinadas situações nas histórias, mas também a maneira como elas são apresentadas ao público infantil.
O programa reúne 36 episódios baseados em passagens do Antigo e do Novo Testamento. As animações abordam personagens e acontecimentos conhecidos da tradição bíblica, como Davi e Golias, Moisés, José do Egito, Daniel na cova dos leões, além de episódios relacionados à vida de Jesus Cristo, sua crucificação e ressurreição.
A mudança de posição do Ministério também dá destaque ao questionamento apresentado pela coluna Bastidores antes do recuo oficial. Em artigo publicado quando a classificação ainda estava em vigor, o portal chamou atenção para a ausência de informações específicas sobre os motivos que levaram à elevação da faixa etária.
O texto apontou que a portaria mencionava descritores como violência, atos criminosos, drogas lícitas e estigma ou preconceito, mas não detalhava quais episódios ou cenas justificariam a mudança. A crítica não foi à existência de critérios de proteção à infância, mas à falta de fundamentação objetiva que permitisse compreender como esses elementos foram identificados e avaliados.
O artigo também destacou que a presença de guerras, conflitos, perseguições e episódios violentos em narrativas bíblicas não significa, automaticamente, que uma animação destinada ao público infantil seja inadequada para crianças. É necessário considerar o contexto da história, a forma de representação e a intensidade das cenas.
A publicação defendeu que o Ministério tem competência legal para estabelecer a classificação indicativa, mas que suas decisões precisam ser transparentes, proporcionais e sustentadas por critérios técnicos verificáveis. Sem essa explicação, uma medida administrativa pode transmitir a impressão de arbitrariedade, sobretudo quando envolve uma produção de temática religiosa.
O reconhecimento posterior do próprio Ministério de que a metodologia não foi aplicada integralmente dialoga diretamente com o ponto central levantado pelo portal: a necessidade de uma avaliação que não se limite a identificar elementos isolados, mas considere o conjunto da obra e o contexto em que o conteúdo é apresentado.
Classificação indicativa não significava proibição
Durante a repercussão do caso, também foi necessário esclarecer o alcance da decisão inicial. A classificação indicativa não proibia crianças menores de 12 anos de assistir aos desenhos, nem determinava, por si só, que a Record retirasse o programa de sua programação matinal.
A recomendação de exibição a partir das 20h tinha caráter informativo. O Supremo Tribunal Federal já havia afastado a possibilidade de impor às emissoras uma obrigação de adequar seus horários de transmissão à classificação indicativa. O sistema serve para informar pais e responsáveis sobre o conteúdo das produções, permitindo que façam suas escolhas.
Essa distinção é importante para evitar que o debate seja conduzido por informações imprecisas. A decisão inicial representava uma mudança na orientação etária, não uma proibição de exibição. Ainda assim, a alteração tinha consequências relevantes para a identificação do programa como conteúdo apropriado ao público infantil.
Fonte: Portal A10+