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Uma conta de mais de R$ 1,29 milhão foi atribuída a dois ex-prefeitos de Lagoa do Piauí pela Justiça Federal. Antônio Francisco de Oliveira Neto, conhecido como Antônio Neto (MDB), e Mauro César Soares de Oliveira Júnior, o Mauro Júnior (MDB), foram condenados por improbidade administrativa em um processo que apurou pagamentos feitos à empresa Renzo Bahury Ramos Assessoria & Consultoria. A sentença determina o ressarcimento de R$ 1.294.428,07 aos cofres municipais, acrescido de juros e correção monetária.
A decisão, assinada pelo juiz Agliberto Gomes Machado em 2 de novembro, individualiza a responsabilidade dos ex-gestores conforme os períodos em que estiveram à frente da prefeitura. Antônio Neto, que administrou o município de 2013 a 2020, deverá devolver R$ 976.077,55. Mauro Júnior, prefeito entre 2021 e 2024, foi condenado a ressarcir R$ 318.350,52. Além da devolução dos recursos, os dois receberam sanções que incluem suspensão dos direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de cinco anos.

O processo foi movido pelo Município de Lagoa do Piauí, com participação do Ministério Público Federal, e envolve serviços de consultoria para compensações de contribuições previdenciárias. A apuração judicial identificou problemas distintos nas duas administrações.
No caso de Antônio Neto, a sentença apontou que os pagamentos à empresa ultrapassaram o valor inicialmente contratado e continuaram sem cobertura contratual vigente. Os repasses considerados na condenação foram realizados entre julho de 2016 e dezembro de 2020. O ex-prefeito também foi responsabilizado por descumprir uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que exigia a suspensão dos pagamentos.
Já durante a gestão de Mauro Júnior, foram identificados repasses entre janeiro de 2021 e maio de 2022 sem apresentação de contrato e sem comprovação de que as compensações previdenciárias haviam produzido resultados para o município. Conforme a decisão, os pagamentos eram feitos em parcelas fixas, independentemente da efetiva obtenção de créditos ou benefícios financeiros para os cofres públicos.
Ex-gestor alegou inexperiência, mas justificativa foi rejeitada
Durante o processo, Mauro Júnior afirmou que a contratação ocorreu em um contexto de inexperiência no início do mandato. Ele também mencionou que outros prefeitos utilizavam os serviços da empresa. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo magistrado, que considerou que o ex-gestor decidiu, de forma consciente, realizar pagamentos sem contrato e sem que houvesse crédito reconhecido em favor do município.
A sentença, por outro lado, levou em consideração medidas adotadas por Mauro Júnior após ser alertado sobre os problemas. O ex-prefeito interrompeu os pagamentos e tomou providências para regularizar o passivo previdenciário por meio de parcelamento. Essas circunstâncias foram consideradas na definição das sanções aplicadas a ele.
O julgamento também delimitou a responsabilidade de cada ex-prefeito aos pagamentos realizados durante a própria administração. A Justiça não estabeleceu responsabilidade solidária entre os dois, nem reconheceu enriquecimento pessoal dos gestores. O prejuízo identificado foi relacionado aos recursos públicos repassados à empresa de consultoria.
Ex-secretário de Finanças foi absolvido
O processo também envolvia o ex-secretário municipal de Finanças Joaquim Floriano Neto. A Justiça, entretanto, julgou improcedentes os pedidos contra ele e afastou sua responsabilização.
O magistrado também rejeitou outras acusações apresentadas contra os ex-prefeitos, relacionadas à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias de 2024, aos encargos das compensações e ao parcelamento excepcional. Assim, a condenação ficou concentrada nos pagamentos considerados irregulares à empresa de consultoria.
A sentença não determinou multa civil contra os ex-prefeitos, mas estabeleceu o ressarcimento dos valores apontados, além das demais sanções. A suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público somente terão efeito após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada. Até que haja julgamento definitivo, as sanções que dependem do trânsito em julgado não podem ser consideradas efetivadas. O caso, contudo, coloca sob análise judicial pagamentos feitos em duas administrações consecutivas e reforça a necessidade de formalização contratual e comprovação dos resultados em serviços custeados com recursos públicos.
Fonte: Portal A10+