Justiça concede liberdade a homem preso pela PF por usar diploma falso para registro no CRM em Teresina - Polícia
DECISÃO

Justiça concede liberdade a homem preso pela PF por usar diploma falso para registro no CRM em Teresina

Foi constatado que ele já havia tentado obter o registro no CRM do Maranhão (CRM-MA), utilizando o mesmo diploma falso, mas não concluiu o processo


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O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí, concedeu liberdade provisória ao homem suspeito de tentar obter registro no Conselho Regional de Medicina do Piauí com um diploma falso em Teresina. O caso ocorreu nesta terça-feira (25), após o CRM-PI informar à Polícia Federal que Jorge Luiz dos Santos Souza, de 28 anos, compareceu ao órgão para requerer sua inscrição como médico, apresentando documentos pessoais, além de histórico escolar e diploma de Bacharelado em Medicina emitidos por uma faculdade particular de Teresina. 

 

PF prende homem por uso de diploma falso para inscrição no Conselho Regional de Medicina Reprodução

   

A decisão, obtida pelo A10+, foi proferida na manhã desta quarta-feira (26), por entender que não havia necessidade da prisão preventiva de Jorge Luiz. O magistrado argumentou que o preso é primário e portador de bons antecedentes. “Ainda, trata-se de delito desprovido de violência ou ameaça, o que denota ausência de perigo à ordem pública que justifique, por ora, uma prisão cautelar. Registre-se que o delito teria ocorrido na forma tentada, ou seja, sequer se consumou e não lesou efetivamente a autarquia federal”, destacou o juiz. 

O magistrado pontuou também que a liberdade do preso não implicará risco à aplicação da lei penal, uma vez que comprovou residência fixa e ainda colaborou com a autoridade policial, fornecendo seu celular com senha

“Também não há risco à instrução criminal, vez que não sem notícia nos autos de tentativa de embaraçar as investigações. Ao revés, o requerente adotou postura colaborativa, tendo inclusive fornecido celular com senha para a autoridade policial no intuito de esclarecer os fatos”, diz ainda. 

Diante desses fatores, a prisão cautelar foi considerada desproporcional, e a liberdade provisória foi concedida com algumas condições, como comparecimento à Polícia Federal sempre que intimado e comunicação prévia em caso de mudança de endereço. Foi constatado ainda que ele já havia tentado obter o registro no CRM do Maranhão (CRM-MA), utilizando o mesmo diploma falso, mas não concluiu o processo. 

“Ademais, o CRM PI também apresentou documentos que demonstram que JORGE LUIZ DOS SANTOS SOUZA já havia tentado obter o registro no Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) em dezembro de 2024, utilizando o mesmo diploma falso, mas não retornou para apresentar os documentos naquele conselho”, completa. 

Fonte: Portal A10+


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