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A 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina manteve a prisão preventiva do engenheiro Carlos Eduardo Marques Ângelo, acusado de atropelar e matar o motociclista Edson Barbosa Dias, de 47 anos, em março deste ano na Av. Frei Serafim, em Teresina. A decisão, obtida pelo A10+, foi proferida pelo juiz Muccio Miguel Meira.
Segundo a decisão judicial, a defesa alegou que o acusado é tecnicamente primário, não possui antecedentes criminais e que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes para garantir o andamento do processo. O Ministério Público do Piauí se manifestou pela manutenção da prisão.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que permanecem os requisitos que justificaram a custódia preventiva. Conforme os autos, Carlos Eduardo teria conduzido um veículo sob influência de álcool e substâncias entorpecentes, em alta velocidade e desrespeitando a sinalização semafórica em uma via de intenso movimento, circunstâncias que, segundo a Justiça, demonstram elevado grau de imprudência e risco à ordem pública.
A decisão destaca ainda que as provas reunidas até o momento apontam para a materialidade do crime. Entre os elementos citados estão o boletim de ocorrência, a recusa do acusado em realizar o teste do bafômetro, laudos periciais que identificaram a presença de canabinoides, compatíveis com o uso de maconha, além de exame que constatou sinais clínicos de embriaguez e os laudos que confirmaram que a vítima morreu em decorrência dos traumas sofridos no acidente.
O juiz também afastou a alegação de excesso de prazo, observando que o processo possui relativa complexidade e segue em tramitação regular, com audiência já designada. Diante disso, concluiu que as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são insuficientes para o caso e determinou a manutenção da prisão preventiva do réu.
"Nesse contexto, consideradas a presença da prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria, a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública, conclui-se pela permanência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, mostrando-se inadequadas e insuficientes, neste momento processual, as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal", diz trecho da decisão obtida pelo A10+.
A vítima, Edson Barbosa, aguardava o semáforo abrir quando o carro em alta velocidade a atingiu. O corpo de Edson chegou a ser arremessado a metros de distância onde ocorreu o atropelamento. Diante do impacto, ele morreu ainda no local do acidente.
Fonte: Portal A10+