Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês - Política
POLÍTICA

Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês

A trabalhadora precisará apresentar laudo médico para comprovar a necessidade de afastamento; o texto segue para o Senado


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades. A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

  
Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias
Freepik
 
 
 

Mudanças no texto original

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

Licença menor

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.        

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

Legislação alterada

A proposta aprovada altera:  

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
  • a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

Prazo de validade do laudo

Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Por onde você acompanha os conteúdos do A10mais.com?

ver resultado