Candidatos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro podem ser impedidos de tomar posse no Piauí - Política
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Candidatos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro podem ser impedidos de tomar posse no Piauí

Aos não eleitos, há a possibilidade de não receber a certidão de quitação eleitoral


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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições Municipais de 2024, mesmo que tenham renunciado ao longo do período, devem encaminhar a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), até o dia 05 de novembro, ou seja, 30 dias após o pleito.

De acordo com o TRE-PI, quem deixar de prestar contas no prazo será impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e, no caso de eleitas e eleitos, acontecerá ainda o impedimento da posse e o exercício do mandato.

 

Candidatos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral até 5 de novembro podem ser impedidos de tomar posse no Piauí
Antonio Augusto/Ascom/TSE
   

Sobre eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas, a norma permite que eles sejam assumidos pelo partido ou pelo órgão nacional de direção partidária. Além disso, o partido passará a responder, na respectiva circunscrição eleitoral, por todas as dívidas solidariamente com a candidata ou o candidato, hipótese em que a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição das contas. 

A principal finalidade da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral. O objetivo é assegurar a correta destinação dos recursos do fundo eleitoral. 

De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve examinar as prestações de contas de candidatas, candidatos e partidos para verificar a regularidade do uso dos recursos recebidos e gastos durante a campanha.

Com relação à prestação de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral pode decidir:

  • pela aprovação, quando as contas estiverem regulares;
  • pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade;
  • pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade;
  • pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.

Fonte: Portal A10+


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