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O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.130, que torna obrigatório o alerta sobre racismo em eventos esportivos. A Lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa.
Segundo a publicação, o alerta sobre a tipificação penal de racismo na modalidade injúria racial, deve ser divulgado em telões ou sistemas de alto-falantes. A divulgação deve ser feita na abertura e nos intervalos dos eventos esportivos.
A mensagem exibida nos alerta deve ser a referida no art. 1º. "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional É CRIME, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas".
Em caso de não cumprimento da Lei, a organização do evento pode ser multada em R$ 1.000 UFR-PI. O valor é dobrado em caso de reincidência do descumprimento.
Fonte: Portal A10+