MPE expede recomendações limitando uso de fogos de artifício, equipamentos sonoros e eventos partidários em municípios do Piauí - Política
POLÍTICA

MPE expede recomendações limitando uso de fogos de artifício, equipamentos sonoros e eventos partidários em municípios do Piauí

Recomendação foi expedida para as cidades de Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí, Socorro do Piauí e Paes Landim


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O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação aos candidatos que concorrem às eleições municipais e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos com representação nos municípios de Simplício Mendes, Bela Vista do Piauí, Socorro do Piauí e Paes Landim para que se abstenham de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício. 

Os documentos proíbem que apoiadores soltem fogos de artifício, sob multa de R$ 1.500 para pessoa física e R$ 2.000 para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência. As Recomendações também orientam que equipamentos sonoros de grande porte, do tipo “paredão de som” só devem ser usados em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h.

  
MPE expede recomendações limitando uso de fogos de artifício, equipamentos sonoros e eventos partidários em municípios do Piauí Foto ilustrativa
 
 
 

Candidatos e Partidos Políticos devem se abster de realizar carreatas ou eventos partidários e políticos em data, horário e local já previamente comunicados à Polícia Militar por outro órgão partidário/candidato e devem ainda observar a necessidade de devida comunicação à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que o órgão garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

Por fim, é recomendada a necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, sobre as carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais.
Em relação às autoridades policiais dos municípios, os documentos deixam claro que se deve dar prioridade ao partido ou à coligação que fez a primeira comunicação sobre o evento, adotando as providências necessárias à garantia de sua realização e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

Fonte: Portal A10+


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