Obrigatoriedade de sinalização em caçambas de entulho no Piauí é aprovada em 1º turno por deputados - Política
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Obrigatoriedade de sinalização em caçambas de entulho no Piauí é aprovada em 1º turno por deputados

Objetivo é prevenir acidentes de trânsito causados pela ausência de faixas retrorrefletivas em caçambas estacionadas


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Os deputados estaduais do Piauí aprovaram na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta terça-feira (16) o projeto de lei que vai obrigar as caçambas de entulho que ficam em vias públicas a serem sinalizadas. A matéria passou, por unanimidade em primeiro turno, e aguarda a segunda votação na próxima sessão deliberativa.

A principal justificativa do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) para o seu projeto é prevenir acidentes de trânsito causados pela ausência de faixas retrorrefletivas em caçambas estacionadas, que já resultaram em acidentes graves em Teresina. A medida visa impedir a obstrução de passeios públicos, garantir maior segurança e mobilidade para veículos e pedestres, especialmente à noite, quando a ausência de sinalização impede a correta visualização do equipamento.

  

Obrigatoriedade de sinalização em caçambas de entulho no Piauí é aprovada em 1º turno por deputados
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Segundo a proposta, todas as caçambas deverão dispor de sinalização luminosa retrorrefletiva. Além disso, a sinalização deve seguir o padrão estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Os proprietários deverão usar adesivos ou inscrições em tinta fosforescente, em tamanho e proporções adequadas à dimensão da caçamba.

O objetivo é alertar preventivamente sobre o perigo representado pela caçamba estacionada, principalmente no período noturno, para condutores e pedestres. A caçamba deverá conter o nome e o número telefônico da empresa proprietária e/ou dos responsáveis.

Penalidades

  • Advertência na primeira autuação da infração.
  • Multa (a partir da segunda autuação) variando de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo das circunstâncias da infração e do número de reincidências.
  • Prazo para Adequação das Empresas: As empresas terão 90 (noventa) dias a partir da publicação da Lei para se adequarem às exigências.
  • Prazo para Regulamentação pelo Executivo: O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
  • A Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Fonte: Portal A10+


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