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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina no dia 7 de janeiro. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a abstenção ficou próxima de 30% do eleitorado no segundo turno, número superior ao registrado no primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%.
É importante ressaltar que a justificativa deve ser apresentada em cada turno eleitoral, já que as eleições são consideradas independentes para efeito de comparecimento.
O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título ou nos cartórios eleitorais.
E-título
O aplicativo da Justiça Eleitoral está disponível para download nos sistemas Android ou iOS. Após baixar o programa, basta acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência.
É necessário preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular, ou suspenso.
Após a solicitação, o próprio sistema gerará um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Página do Autoatendimento Eleitoral
Neste caso, o TSE oferece um link para a página de Autoatendimento Eleitoral, que segue os mesmos parâmetros do aplicativo.
Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de um pedido encaminhado à Justiça Eleitoral.
Em ambos os casos, é necessário informar o número do título eleitoral, o CPF ou, ainda, o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).
Justificativas presenciais
Neste caso, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for negada, será necessário quitar a multa com a Justiça Eleitoral.
E se eu não justificar?
O não cumprimento do prazo pode resultar no pagamento de multa de R$ 3,51 por turno de eleição em que o eleitor não votou nem justificou a falta, além de outras proibições, como:
- Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- Inscrever-se em concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
Fonte: R7