Prazo para justificar ausência no 2º turno da Eleição 2024 termina em 7 de janeiro - Política
JUSTIFICATIVA

Prazo para justificar ausência no 2º turno da Eleição 2024 termina em 7 de janeiro

Justificativa deve ser apresentada em cada turno eleitoral, já que as eleições são consideradas independentes


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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina no dia 7 de janeiro. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a abstenção ficou próxima de 30% do eleitorado no segundo turno, número superior ao registrado no primeiro turno, quando o índice de ausência foi de 21,71%.

É importante ressaltar que a justificativa deve ser apresentada em cada turno eleitoral, já que as eleições são consideradas independentes para efeito de comparecimento.

  
Prazo para justificar ausência no 2º turno da Eleição 2024 termina em 7 de janeiro
Antonio Augusto/TSE
 
 
 

O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título ou nos cartórios eleitorais.

E-título

O aplicativo da Justiça Eleitoral está disponível para download nos sistemas Android ou iOS. Após baixar o programa, basta acessar “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência.

É necessário preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título eleitoral regular, ou suspenso.

Após a solicitação, o próprio sistema gerará um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Página do Autoatendimento Eleitoral

Neste caso, o TSE oferece um link para a página de Autoatendimento Eleitoral, que segue os mesmos parâmetros do aplicativo.

Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de um pedido encaminhado à Justiça Eleitoral.

Em ambos os casos, é necessário informar o número do título eleitoral, o CPF ou, ainda, o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Justificativas presenciais

Neste caso, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se for negada, será necessário quitar a multa com a Justiça Eleitoral.

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo pode resultar no pagamento de multa de R$ 3,51 por turno de eleição em que o eleitor não votou nem justificou a falta, além de outras proibições, como:

  • Tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

Fonte: R7


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