Projeto criminaliza a transfobia, com pena de prisão de dois a quatro anos - Política
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Projeto criminaliza a transfobia, com pena de prisão de dois a quatro anos

Se houver emprego de violência física a pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão; se a conduta resultar em morte pode chegar até 30 anos


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O Projeto de Lei 717/25 criminaliza a transfobia, que é definida como a conduta discriminatória, ofensiva, vexatória ou violenta contra pessoas transgênero ou travestis. Entre as ações vistas como discriminatórias estão:      

  
Projeto criminaliza a transfobia, com pena de prisão de dois a quatro anos
Pixabay
 
 
 

  • ofensas verbais ou escritas de cunho discriminatório;
  • discriminação no acesso a serviços públicos ou privados;
  • exclusão de espaços educacionais, profissionais ou sociais;
  • incitação ao ódio ou violência contra pessoas transgênero; e 
  • agressões físicas ou psicológicas motivadas por identidade de gênero.        

A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Se houver emprego de violência física, a pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e, se a conduta resultar em morte, pode chegar até 30 anos de reclusão.

Segundo o autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), casos recentes demonstram a necessidade de medidas legislativas mais severas para coibir discursos de ódio e atos discriminatórios contra essa comunidade. “A punição adequada dessas condutas é essencial para avançar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou.

Situação atual

Atualmente, por decisão do STF, tomada em 2019, a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo. Em 2023, a Corte estendeu a equiparação também à injúria racial, permitindo a punição de ofensas individuais, com pena de reclusão de um a três anos, e de até cinco anos, se houver divulgação ampla da ofensa.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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