Projeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio - Política
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Projeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio

Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo


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Uma proposta que prevê a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. Trata-se do projeto de lei (PL) 748/2024 de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), que altera o artigo 25 do Código Penal. O PL está aguardando a votação na Comissão de Segurança Pública (CSP). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). Depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Atualmente, a lei estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, a utilização de dispositivos de segurança na propriedade – como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda – seriam permitidos. 

  
Projeto inclui no Código Penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio
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Em justificativa, Wilder argumentou que em situações de invasão é de se presumir que “o pior pode acontecer”. “A utilização moderada dos ‘meios necessários’, neste caso, deve compreender a utilização de força letal. Isso porque é de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se”, explicou o senador, no projeto. 

Wilder disse que as regras foram inspiradas na Stand Your Ground Law, um conjunto de leis dos Estados Unidos de autodefesa que permite o uso de força letal em situações de autodefesa contra crimes violentos como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio.

Fonte: Agência Senado


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