Mães e cuidadores de crianças atípicas terão atendimento psicológico pelo celular; saiba como acessar - Saúde
SAÚDE

Mães e cuidadores de crianças atípicas terão atendimento psicológico pelo celular; saiba como acessar

As consultas serão ofertadas por meio do Programa de Apoio Psicológico Digital


📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter.

A partir de 31 de agosto, pais, mães, responsáveis legais e cuidadores de crianças e adolescentes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento e doenças raras poderão ter acesso a consultas psicológicas remotas.

Os atendimentos serão ofertados por meio do Programa de Apoio Psicológico Digital, instituído pela lei estadual nº 8.827/2025 e que tem como finalidade ampliar o acesso ao atendimento psicológico para pessoas que exercem atividades de cuidado continuado, inclusive em municípios onde há limitações de oferta ou necessidade de deslocamento para atendimento.

  
Mães e cuidadores de crianças atípicas terão atendimento psicológico pelo celular; saiba como acessar Reprodução
 
 
 

Para utilizar o serviço, o responsável ou cuidador deverá realizar cadastro na Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu município e apresentar laudo médico da criança ou adolescente com indicação da condição ou diagnóstico, documento oficial de identificação com foto e comprovante de vínculo legal, como certidão de nascimento, termo de guarda ou documento equivalente.

Após a validação do cadastro, o usuário receberá acesso ao aplicativo móvel do Piauí Saúde Digital, por meio do qual poderá realizar o agendamento e participar das consultas de forma remota, pelo celular ou computador.

O atendimento pelo programa não estabelece prioridade ou alteração na ordem de atendimento da rede pública de saúde. Os demais serviços especializados permanecem condicionados à avaliação médica e aos encaminhamentos previstos nos fluxos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais responsáveis pela operação do programa nas salas municipais receberão capacitação para a execução dos procedimentos de atendimento e acolhimento.

Fonte: Portal A10+


Dê sua opinião:

Fique conectado

Inscreva-se na nossa lista de emails para receber as principais notícias!

*nós não fazemos spam

Em destaque

Enquete

Qual conteúdo você gosta de acompanhar no A10mais?

ver resultado