MP e CRM fazem acordo para prevenção do exercício irregular da medicina em clínicas de estética e similares no Piauí - Saúde
FISCALIZAÇÃO

MP e CRM fazem acordo para prevenção do exercício irregular da medicina em clínicas de estética e similares no Piauí

Segundo o CRM-PI, procedimentos como esses podem colocar a população em risco


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O Ministério Público do Piauí (MPPI) e o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) assinaram nessa terça-feira (15) um acordo de cooperação técnica para realizar operações e fiscalizações conjuntas com o objetivo de previnir e repreender o exercício irregular da medicina em clínicas de estética e estabelecimentos similares.

Segundo o MPPI, essas atividades terão foco na proteção à saúde e à segurança dos consumidores e no exercício legal e ético da medicina, principalmente na execução de procedimentos estéticos invasivos. Em setembro, representantes do CRM noticiaram Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI) que são numerosas as denúncias sobre procedimentos realizados na capital sem a observância aos cuidados necessários. 

  

MP e CRM fazem acordo para prevenção do exercício irregular da medicina em clínicas de estética e similares no Piauí
Pixabay
   

O CRM destacou que o exercício irregular da medicina em clínicas de estética e estabelecimentos similares coloca os consumidores em risco. De acordo com a entidade, procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por profissionais médicos habilitados. Por isso, as fiscalizações previstas no acordo serão voltadas para avaliar também a estrutura dos estabelecimentos, bem como empresas que oferecem cursos profissionalizantes na área.

Nos termos do acordo firmado, o MPPI, por meio do Procon, disponibilizará fiscais para atuação conjunta com o CRM, expedirá relatórios e encaminhará informações sobre eventuais irregularidades para apuração pelas Promotorias de Justiça.

Já o CRM-PI designará seus próprios fiscais para as operações, produzirá check-lists e cronogramas, enviará ao Procon denúncias sobre possíveis infrações éticas praticadas no mercado e executará as providências legais quando ficar demonstrado o exercício irregular de atividade econômica em descompasso com o direito do consumidor, a Lei do Ato Médico e as normas acerca da conduta ética.

Fonte: Portal A10+


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