Uso de IA, deepfake, regras da campanha e eleições: advogado esclarece principais dúvidas no A10Cast

Durante a entrevista, Berto Igor também comentou sobre a possibilidade de grupos políticos utilizarem a Inteligência Artificial de forma não oficial

*Por Marco Sena, estagiário sob supervisão de Marcelo Gomes 

O advogado, professor doutor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e especialista em Direito Digital e Direito Eleitoral, Berto Igor Caballero, foi o convidado do A10Cast, da TV Antena 10, para uma conversa sobre os desafios das eleições na era da Inteligência Artificial (IA). Durante a entrevista, o especialista abordou temas como o uso de IA nas campanhas, os limites impostos pela legislação eleitoral, o caso envolvendo um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro criado por inteligência artificial, a importância de equipes multidisciplinares nas campanhas e os cuidados que candidatos, apoiadores e eleitores devem adotar durante o período eleitoral.


Um dos primeiros pontos esclarecidos por Berto Igor foi o calendário eleitoral. Segundo ele, após a realização das convenções partidárias, inicia-se o período de registro das candidaturas, que ocorre entre os dias 6 e 15 de agosto. A partir dessa etapa, os interessados já podem se apresentar publicamente como candidatos.

Entretanto, o pedido explícito de votos continua proibido até 16 de agosto, data oficial de início da campanha eleitoral. O advogado explicou que esse intervalo existe para que a Justiça Eleitoral analise e defira os pedidos de registro das candidaturas.

"O candidato precisa ter cautela, principalmente com frases e manifestações que possam ser interpretadas como pedido antecipado de voto. O descumprimento dessas regras pode gerar diversas sanções, inclusive a impugnação da candidatura", alertou.

Vídeo de Bolsonaro produzido com Inteligência Artificial

Outro tema debatido foi o vídeo exibido durante a convenção do Partido Liberal (PL), produzido com recursos de Inteligência Artificial para simular a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Berto Igor explicou que a Justiça Eleitoral possui uma resolução específica sobre o uso da IA nas eleições. A norma proíbe a utilização de deepfakes, tecnologia capaz de reproduzir de forma artificial a imagem, a voz ou a aparência de pessoas reais de maneira capaz de induzir o eleitor ao erro. 

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Além disso, toda peça produzida com Inteligência Artificial deve conter identificação clara de que foi gerada com essa tecnologia.

Na avaliação do advogado, o vídeo apresentado durante o evento partidário não observou integralmente essas exigências. Segundo ele, a gravação não deixava evidente que Bolsonaro está inelegível e cumpre prisão domiciliar, circunstâncias que poderiam influenciar a percepção do eleitor.

Apesar disso, Caballero ressaltou que eventual responsabilização não recairia sobre o ex-presidente, mas poderia atingir a campanha beneficiada pelo conteúdo.

"Trata-se de uma questão eleitoral. A responsabilização pode alcançar a candidatura favorecida, com sanções que vão desde a retirada do material até, em situações mais graves, a cassação do registro da candidatura", explicou.

IA pode ser usada de forma clandestina

Durante a entrevista, o professor também comentou sobre a possibilidade de grupos políticos utilizarem a Inteligência Artificial de forma não oficial para disseminar conteúdos. Segundo ele, esse tipo de atuação representa um desafio para a fiscalização, mas não significa impunidade.

Caballero destacou que atualmente já existem ferramentas capazes de rastrear a origem de conteúdos digitais, identificar autores e auxiliar investigações sobre desinformação. Ele também chamou atenção para a velocidade da evolução tecnológica.

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"A evolução é exponencial. Em poucos anos passamos de imagens simples para vídeos praticamente indistinguíveis da realidade. Hoje já é possível produzir filmes inteiros com Inteligência Artificial, e não sabemos até onde essa tecnologia chegará nas próximas eleições", afirmou.

Na avaliação do especialista, enquanto a tecnologia evolui rapidamente, o processo de regulamentação ainda caminha em ritmo mais lento. Atualmente, segundo ele, a principal norma sobre IA aplicada ao contexto eleitoral é a resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existindo ainda uma legislação ampla sobre o tema no Brasil.

Orientações para candidatos, apoiadores e eleitores

Ao comentar o combate à desinformação, Berto Igor reforçou que qualquer informação recebida, mesmo de pessoas próximas, deve ser verificada antes de ser compartilhada. Segundo ele, a divulgação de notícias falsas pode gerar responsabilização judicial inclusive para apoiadores, ainda que não haja pagamento ou vínculo formal com a campanha.

  

Urna Eletrônica Marcelo Camargo / Agência Brasil

   

Já para candidatos ou cidadãos que sejam vítimas de desinformação, a recomendação é buscar a identificação da origem do material e recorrer aos mecanismos previstos pela Justiça Eleitoral, como o pedido de retirada do conteúdo e o direito de resposta.

O advogado explicou ainda que conteúdos considerados falsos e removidos por determinação judicial passam a integrar um banco de dados das plataformas digitais, impedindo que sejam republicados posteriormente.

O que pode e o que não pode durante a campanha

Na parte final da entrevista, o advogado detalhou algumas das principais regras da campanha eleitoral.

Após o início oficial da campanha, é permitido realizar propaganda eleitoral, pedir votos e impulsionar publicações nas redes sociais, desde que todos os gastos sejam declarados à Justiça Eleitoral e realizados por meio da estrutura oficial da campanha.

Por outro lado, gestores que disputam a reeleição precisam redobrar os cuidados para não utilizar a máquina pública em benefício próprio. Entre as condutas vedadas estão a promoção pessoal em inaugurações de obras públicas e a utilização da estrutura administrativa para favorecer candidaturas.

Berto Igor lembrou ainda que, nos três meses anteriores às eleições, diversas restrições passam a valer para agentes públicos, justamente para preservar o equilíbrio da disputa.

No dia da votação, permanece proibida a prática da boca de urna. Já os eleitores podem manifestar apoio a candidatos, inclusive nas redes sociais, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação e não pratiquem condutas ilícitas, como compra de votos ou propaganda irregular.