Advogado afirma que Lokinho não paga pensões às famílias de vítimas de acidente: “Diz não ter dinheiro e vive uma vida de ostentação”

Ele afirmou ainda que foi solicitado o bloqueio ou a venda do veículo envolvido no acidente para que os recursos fossem destinados às famílias

O advogado Luan Félix, que representa a acusação no caso do acidente que terminou com duas mulheres mortas e deixou crianças feridas e outra que até hoje enfrenta sequelas, afirmou que o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, não estaria pagando as pensões determinadas pela Justiça às famílias das vítimas. Em entrevista à TV Antena 10, ele também relatou dificuldades para localizar recursos financeiros dos envolvidos e informou que foram solicitadas medidas para tentar garantir o pagamento das indenizações. O acidente ocorreu no dia 06 de outubro de 2024. Três anos depois e eles ainda não foram julgados. 


O advogado informou que solicitou o bloqueio dos bens do influenciador, mas não foram encontrados valores nas contas bancárias de Lokinho nem nas de seu ex-companheiro, Stanlley Gabryell. Segundo ele, a ausência de valores nas contas consultadas levanta suspeitas de que o influenciador possa estar movimentando dinheiro por meio de contas de terceiros. 

 

Advogado afirma que Lokinho não paga pensões às famílias de vítimas de acidente em Teresina
Reprodução/ TV Antena 10

 

“A gente pediu o bloqueio dos bens, certo? Inclusive, surge até uma curiosidade, porque não constam valores nas contas tanto do seu Lokinho quanto do seu Brizaac. Mas aí, o que se há de estranhar? Como é que um rapaz que diz não ter dinheiro vive uma vida de ostentação? Inclusive, foi feito um pedido ao Judiciário para que fosse leiloado ou bloqueado o bem, o carro do acidente, para ser vendido e a indenização ser paga às partes. Já foram feitos vários pedidos de bloqueio, mas não são localizados valores. A gente acha ou sugere que ele está movimentando outras contas em nome de terceiros”, disse.

Ele afirmou ainda que foi solicitado o bloqueio ou a venda do veículo envolvido no acidente para que os recursos fossem destinados às famílias. “Foi feito um pedido ao Judiciário que fosse leiloado ou bloqueado o bem, o carro do acidente, para ser vendido, para ser feita a indenização para as partes”, explicou.

Justiça negou mudança de Lokinho para Fortaleza

Outro ponto abordado pelo advogado foi a  solicitação da defesa de Lokinho para a mudança para a capital cearense e também a transferência da fiscalização das medidas cautelares para a Justiça do Ceará. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). 

A decisão foi proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal, que considerou que a mudança para outro estado poderia dificultar a fiscalização das medidas cautelares, a comunicação de atos processuais e o comparecimento do acusado aos próximos atos do processo, especialmente diante da proximidade do julgamento pelo Tribunal do Júri. Lokinho está submetido a uma medida cautelar que o impede de deixar a comarca onde tramita o processo sem autorização judicial. 

 

Justiça nega mudança de Lokinho para Fortaleza
Reprodução

 

Na entrevista à TV Antena 10, Luan Félix afirmou que a mudança poderia dificultar o acompanhamento do caso pelas autoridades piauienses: “Na situação que se encontra, essa mudança de domicílio dele meio que dificultaria o exercício do Judiciário aqui do Piauí, porque ia precisar a todo momento comunicar ao Judiciário do Ceará para dar cumprimento às medidas cautelares”, declarou.

O advogado também comentou as justificativas apresentadas por Lokinho, que teria alegado sofrer ameaças e tentativas de homicídio. 

“Ele justifica que está sofrendo tentativas de homicídio e ameaças, mas isso eu acho que se justifica pelas próprias atitudes dele. E o doutor Vidal, que é o desembargador do caso, negou prontamente. A gente aqui, como assistente de acusação, pediu também que fosse negado esse pedido dele, e foi mantido que ele permanecesse no Estado do Piauí. Inclusive, a gente sugere que ele ainda continue se ausentando do Estado do Piauí. E aí, vamos ver a viabilidade de alguma medida contra isso, para que ele não venha a tentar sair do Estado, até mesmo fugir da sua própria casa”, destacou.

Pensões determinadas pela Justiça

O pagamento das pensões às famílias das vítimas já havia sido determinado em decisões judiciais anteriores. Em novembro de 2024, o juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinou que Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, então namorado de Lokinho, pagasse pensão provisória às duas filhas de Kassandra de Sousa Oliveira, uma das mulheres mortas no acidente. O valor estabelecido foi de R$ 941,33 mensais para cada criança, com pagamento até o quinto dia útil de cada mês.


Em março de 2025, outra decisão, do juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível de Teresina, determinou o pagamento de alimentos provisórios à filha de Marly Ribeiro da Silva, a outra mulher que morreu no atropelamento. O valor foi fixado em dois terços do salário mínimo.

Mesmo com as determinações da Justiça, os familiares das vítimas procuraram o A10+ para cobrar a responsabilização dos acusados e relataram dificuldades financeiras para custear as necessidades da família e o tratamento de uma das crianças sobreviventes, que continua enfrentando sequelas do acidente.

Relembre o caso

O acidente aconteceu em 6 de outubro de 2024, nas proximidades da Casa de Custódia, na zona Sul de Teresina. Uma caminhonete conduzida por Stanlley Gabryell, na qual Lokinho estava como passageiro, atingiu pedestres que caminhavam às margens da rodovia.

 

Stanlley e o ex-namorado Lokinho
Reprodução

 

Kassandra de Sousa Oliveira e Marly Ribeiro da Silva morreram. Crianças também foram atingidas, e uma delas continua enfrentando sequelas graves.

O caso resultou em acusações criminais contra Lokinho e Stanlley. O Tribunal de Justiça do Piauí manteve o entendimento de que há elementos para que Lokinho seja submetido ao Tribunal do Júri. O julgamento segue sem data determinada.