Ex-Prefeito de Castelo, vice e vereador são inocentados pelo Tribunal Regional Eleitoral de acusações do Ministério Público nas eleições 2024

Magno Soares foi acusado de abuso de poder político e econômico para favorecer a eleição do seu sucessor, Júnior Abreu, com obras de pavimentação.

Mais uma vez o ex-Prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares (PT) consegue uma vitória, mesmo depois de deixar o cargo. Nesta quarta-feira (3) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou dois recursos onde ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de beneficiar o então candidato e atual Prefeito, Júnior Abreu (PT).  Os processos tratavam de abuso de poder político e econômico e uso da máquina pública, incluindo, entre os fatos apurados, a pavimentação asfáltica da cidade às vésperas da eleição. Em ambos os casos, o relator foi o vice-presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

As ações tiveram origem em sentenças da 34ª Zona Eleitoral, que haviam julgado improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) contra José Magno e seu vice, Daniel Machado. Em um dos processos também era contra o candidato a vereador Jadeilson Pereira. O MPE recorreu ao TRE-PI buscando reformar essas decisões, alegando que os investigados teriam cometido abuso de poder político e econômico, valendo-se da estrutura e de obras do município, especialmente a pavimentação de ruas realizada em período sensível do calendário eleitoral, para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa.

  
Ex-Prefeito de Castelo, vice e vereador são inocentados pelo Tribunal Regional Eleitoral de acusações do Ministério Público nas eleições 2024 Divulgação
 
 
 

Na sessão judiciária de 3 de dezembro de 2025 os dois recursos foram finalmente levados a julgamento. O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas votou pelo conhecimento das apelações do Ministério Público, mas, no mérito, pela manutenção integral das sentenças de primeiro grau que haviam rejeitado as acusações. Em síntese, o relator entendeu que, embora houvesse a alegação de abuso de poder político e econômico, inclusive com a pavimentação asfáltica de vias públicas pouco antes do pleito, o conjunto de provas produzido nas AIJEs não era suficiente para caracterizar a prática de ilícitos eleitorais em grau apto a cassar mandatos ou declarar inelegibilidade. No entendimento do desembargador, faltou demonstração robusta de que as condutas atribuídas ao prefeito, ao vice e ao candidato a vereador extrapolaram a esfera da gestão administrativa regular e se converteram em vantagem eleitoral indevida capaz de comprometer a legitimidade do resultado das urnas em 2024 em Castelo do Piauí.

O relator também levou em conta a necessidade, já reiterada pelo Tribunal Superior Eleitoral, de cautela na aplicação das sanções mais graves do direito eleitoral, como a cassação de diploma e a inelegibilidade, que exigem prova firme de abuso e nexo claro entre a conduta e o impacto no equilíbrio da disputa. Assim, prevaleceu o entendimento de que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, tal como demonstradas nos autos, não preenchiam esse patamar probatório. Todos os demais membros do TRE-PI acompanharam integralmente a posição do relator, sem divergência. 

Magno Soares é atualmente Superintendente Federal da Pesca e Aquicultura no Piauí e deverá ser candidato a Deputado Federal pelo Republicanos.