Ex-servidor do INSS e intermediários são condenados por fraudes em benefícios rurais no Piauí

O prejuízo aos cofres públicos passa dos R$ 2,2 milhões

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, por meio de Tomada de Contas Especial, três pessoas envolvidas em uma sofisticada fraude ao INSS na agência de Valença do Piauí: o ex-servidor José Roberto Rufino da Silva Moura, o empresário Antônio Welton Alves Nogueira e o advogado Markus Barbosa Nogueira. As irregularidades estimam um prejuízo de R$ 2.203.526,50 aos cofres da Previdência Social.

A investigação revelou que aposentadorias por idade e pensões rurais foram concedidas indevidamente, sem comprovação de atividade rural, entrevistas ou documentos legais. Tudo foi inserido de forma fraudulenta no sistema do INSS, sem a presença dos requerentes nas agências. Após a concessão, os fraudadores realizavam empréstimos consignados, cujos valores eram desviados por meio de uma organização criminosa.

  

Ex-servidor do INSS e intermediários são condenados por fraudes em benefícios rurais no Piauí Divulgação

   

O esquema foi alvo da Polícia Federal através da deflagração da Operação Sambito realizada em 2016. À época 12 pessoas foram presas em Teresina, Valença do Piauí, Novo Oriente do Piauí, Várzea Grande e Santa Cruz dos Milagres. O grupo era acusado de envolvimento com as fraudes em cerca de 500 benefícios rurais, um prejuízo superior a R$ 10 milhões.

Quem são os envolvidos no esquema:
José Roberto Rufino da Silva Moura – servidor do INSS e responsável por inserir dados falsos no sistema.

Antônio Welton Alves Nogueira – proprietário de financeira usada para abrigar os empréstimos consignados ilegais.

Markus Barbosa Nogueira – advogado que intermediava os requerimentos, dando aparência de legalidade ao processo.

As provas são detalhadas — registros, sindicâncias e inquérito da PF (Operação Sambito) — e associam diretamente todos ao esquema.

José Roberto e Antonio Welton permaneceram em silêncio, considerados réus confesso pela Corte. Markus apresentou defesa jurídica argumentando presunção de inocência, ausência de provas de dolo e pedindo sobrestamento do processo com base em processos penais paralelos. No entanto, o TCU determinou que os argumentos não afastam a irregularidade.

Decisões do TCU
Contas julgadas irregulares, com débito solidário de R$ 2.203.526,50.

Multa de R$ 1.900.000,00 (50% do valor do débito), conforme a Lei nº 8.443/1992, artigo 57.

Inabilitação de 5 anos para exercício de cargos comissionados ou funções de confiança no serviço público.

Pedido de arresto de bens dos condenados.

CONFIRA A DECISÃO COMPLETA:

Acórdão 1467 de 2025 Plenário.pdf