Justiça Federal condena ex-prefeita de Madeiro-PI por desvio de recursos de obras públicas

Maria Regina e empresa contratada terão que ressarcir valores de obras inacabadas e responder por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida, foi condenada pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de recursos públicos destinados a obras de infraestrutura no município. A decisão inclui também a empresa COMASE – Construção, Materiais e Serviços Ltda. e o espólio de seu representante, Benedito Farias da Silva Torres. Ainda cabe recurso.

  

Justiça Federal condena ex-prefeita de Madeiro por desvio de recursos de obras públicas Reprodução
   

Segundo ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ex-gestora e a empresa foram responsáveis pela má aplicação de verbas da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), obtidas por meio de dois Termos de Compromisso (TC/PAC) firmados com o município. O primeiro, firmado em 2008 no valor de R$ 350 mil, previa a implantação de um sistema de abastecimento de água. No entanto, as investigações apontaram que a obra foi apenas parcialmente executada, sem a presença de técnico responsável ou fiscalização efetiva. 

Já o segundo termo, de 2011, no valor de R$ 500 mil, seria destinado à construção de um sistema de esgotamento sanitário. Metade do valor chegou a ser pago à COMASE, mas nenhuma obra foi iniciada. A Justiça considerou que a ex-prefeita não só se omitiu no dever de fiscalização, como também recebeu valores em espécie, caracterizando desvio de verba pública de forma dolosa. O juízo reconheceu que houve dano comprovado ao erário, com base em provas e acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Regina Queiroz coleciona uma série de condenações, chegando a ser afastada do cargo pela Câmara Municipal em 2012 por diversas irregularidades. Agora, com base na Lei de Improbidade Administrativa, a ex-prefeita foi condenada a:

A empresa COMASE e o espólio de Benedito Torres também foram condenados, com responsabilidade patrimonial proporcional ao mesmo percentual do dano.