A Justiça do Piauí determinou que o prefeito de Coronel José Dias, Dr. Vitor Carvalho, suspenda imediatamente a pintura de prédios e espaços públicos com a cor azul, associada ao Partido Social Democrático (PSD), ao qual ele é filiado. A decisão é do juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, e foi publicada no último dia 30 de outubro de 2025.
A medida foi concedida de forma liminar, dentro de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos — José Abidoral da Costa Oliveira, Oneide Paes Landim de Oliveira, Claudemir Ribeiro Assis e Daniel de Castro Santos — que alegam violação aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.
Segundo a ação, desde o início do mandato, em janeiro deste ano, o prefeito teria adotado uma política sistemática de pintura de escolas, praças, unidades de saúde e outros equipamentos públicos com a cor azul, a mesma utilizada em sua campanha eleitoral. Os autores sustentam que a escolha não possui justificativa técnica ou estética e representa um desvio de finalidade, transformando bens públicos em instrumentos de propaganda política.
O juiz reconheceu que há fortes indícios de violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe o uso de símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Em sua decisão, destacou que a cor, assim como o nome ou logotipo, pode funcionar como um símbolo de identidade política, e seu uso sistemático no espaço público fere o princípio da neutralidade da administração.
“A coisa pública não pode servir como palanque ou extensão da plataforma de campanha de quem está, temporariamente, à frente da gestão”, escreveu o magistrado.
Com isso, a Justiça determinou que o prefeito se abstenha de autorizar ou executar novas pinturas com a cor azul, ou qualquer outra associada a seu partido. O descumprimento pode gerar multa pessoal diária de R$ 5 mil.
O pedido de repintura imediata dos prédios já afetados foi negado neste momento, pois o juiz entendeu que a medida exigiria análise mais detalhada sobre o impacto financeiro e o contraditório das partes. A decisão também determina a notificação do Ministério Público do Piauí, que acompanhará o caso como fiscal da lei.
O processo tramita sob o número 0802877-03.2025.8.18.0073 e permanece em curso. O prefeito e o município ainda serão ouvidos antes de decisão definitiva.
Ainda há nos gestores a ideia sobre o uso de identidades visuais partidárias em obras e prédios públicos — prática comum em várias cidades do país e constantemente questionada na Justiça por violar os princípios básicos da administração pública.