O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu anular a sentença (VEJA AQUI DECISÃO QUE CASSOU A CHAPA DO PDT) que havia cassado toda a chapa de vereadores do PDT em Pimenteiras nas eleições de 2024. Por unanimidade, os magistrados concluíram que não houve fraude à cota de gênero e que a candidatura de Antônia Luziana Rodrigues de Carvalho não pode ser considerada fictícia.
A ação foi movida pela candidata Carla Maria de Sousa Brito Santos, que alegava que o partido teria registrado a candidatura de Luziana apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas proporcionais. Entre os argumentos apresentados estavam a votação baixa da candidata, que recebeu apenas cinco votos, além da suspeita de ausência de campanha efetiva.
Ao analisar o caso, no entanto, o tribunal concluiu que os elementos apresentados não comprovam fraude eleitoral. A relatora do processo, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, destacou que o conjunto de provas mostra que a candidata participou da disputa eleitoral dentro de suas possibilidades. Nos autos constam fotografias e vídeos publicados nas redes sociais, nos quais Luziana aparece em atividades de campanha, como reuniões políticas, eventos partidários e divulgação de material eleitoral.
Testemunhas ouvidas no processo também relataram ter visto a candidata em atividades de campanha. Uma delas afirmou que encontrou Luziana distribuindo santinhos e pedindo votos nas casas de eleitores. Outra disse que a viu participando de um comício e fazendo uso da palavra durante o evento.
Prestação de contas também foi considerada
Outro ponto analisado pelo tribunal foi a prestação de contas da campanha, que apresentou movimentação financeira registrada junto à Justiça Eleitoral. De acordo com dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Luziana teve receita total de R$ 4.095 e despesas de R$ 3.580 durante a campanha. A maior parte dos recursos veio do próprio partido. A Direção Estadual do PDT repassou R$ 3.330, o equivalente a 81,32% do total arrecadado. Já a Direção Municipal do partido contribuiu com R$ 515, cerca de 12,58% da receita.
Os gastos registrados foram modestos e concentrados em serviços básicos de campanha. A principal despesa foi com serviços advocatícios, que somaram R$ 2.000, representando 55,87% do total gasto. Também foram registrados R$ 1.000 em serviços contábeis, R$ 300 na produção de jingles e vinhetas, além de R$ 200 por serviços prestados por terceiros. Já a despesa com material impresso — como santinhos — foi de apenas R$ 80, valor que corresponde a 2,23% dos gastos da campanha.
Para o tribunal, esse conjunto de despesas indica uma campanha simples, mas real, o que afasta a tese de candidatura fictícia.
Votação baixa não caracteriza fraude
Durante o julgamento, os magistrados reforçaram que ter poucos votos não é prova automática de fraude. Em municípios pequenos, é comum que alguns candidatos tenham votações reduzidas, especialmente quando disputam espaço com nomes mais conhecidos ou com maior estrutura política. Segundo o entendimento do tribunal, para que uma candidatura seja considerada “laranja”, é necessário demonstrar claramente ausência total de campanha ou atuação apenas para beneficiar outros candidatos, o que não foi comprovado no processo.
Com a decisão, o TRE reformou a sentença de primeira instância e julgou improcedente a ação que acusava fraude à cota de gênero. A decisão acabou preservando os votos recebidos pelo partido e mantendo o mandato do único vereador eleito pelo PDT no município, Osvaldo Manu, que obteve 307 votos na eleição. Para o tribunal, as provas apresentadas indicam que houve participação efetiva da candidata na disputa eleitoral, ainda que com estrutura limitada e votação modesta.