Uma decisão contundente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) expôs um conjunto de irregularidades graves na gestão do ex-prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho (PSD), envolvendo licitações, contratos públicos e execução de serviços que, na prática, não teriam saído do papel. O julgamento reconheceu a procedência parcial de denúncia e resultou na aplicação de multa, além da determinação de três Tomadas de Contas Especiais para apurar responsabilidades e quantificar o dano ao erário.
O que emerge do processo é um retrato preocupante da administração dos recursos públicos, com indícios de fraude a licitação, execução simulada, superfaturamento e ausência total de controle e fiscalização, justamente em áreas sensíveis como saúde e serviços básicos. Um dos pontos centrais da decisão envolve o Pregão Eletrônico nº 27/2023, no qual ficou materialmente comprovado que a empresa D. M. Carvalho Brito e Cia Ltda – ME forneceu produtos que, oficialmente, deveriam ter sido entregues por outra vencedora do certame. Itens comuns de limpeza, como palha de aço, desinfetante, limpador de piso e sabonetes, foram entregues por quem não detinha o direito contratual.
A nota fiscal anexada aos autos confirmou o fornecimento indevido, caracterizando burla direta ao processo licitatório. Para o TCE, a ausência de documentação regular de liquidação não é mero detalhe burocrático, mas um indício claro de gestão ilegal, marcada por culpa grave por omissão e violação dos princípios da transparência e da boa-fé administrativa.
Reforma que não aconteceu e dinheiro que sumiu
Ainda mais grave é o caso da Carta Convite nº 003/2021, referente à reforma do posto de saúde da localidade Pitombas. Segundo o Tribunal, não há qualquer comprovação de que a obra tenha sido executada. O contrato sequer foi devidamente registrado no sistema, não existem laudos técnicos, processos de liquidação ou respostas do gestor que confirmem a realização dos serviços.
Na prática, o que se apurou foi a existência de um contrato de R$ 196 mil sem evidência concreta de execução, configurando superfaturamento e dano integral ao erário. O caso foi considerado grave o suficiente para justificar a instauração de Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito e a empresa contratada.
Outro contrato analisado pelo TCE envolve o Pregão Eletrônico nº 23/2023, destinado à prestação de serviços médicos. A decisão aponta que o objeto foi descrito de forma genérica e imprecisa, sem detalhamento técnico, o que comprometeu a transparência e inviabilizou a competitividade, resultando na participação exclusiva do contratado.
O problema se agrava pelo fato de não existir qualquer prova da execução dos serviços. Não há registros de pacientes atendidos, relatórios médicos, laudos ou atestos. Para o Tribunal, trata-se de um caso típico de execução simulada, com fortes indícios de fraude na modelagem da licitação e benefício direto ao contratado, além de omissão deliberada do gestor na fiscalização.
“Jogo de planilha” e próteses sem comprovação
A decisão também identificou irregularidades na contratação da empresa Célio J. Martins da Costa – ME para fornecimento de próteses dentárias. O TCE apontou a prática conhecida como “jogo de planilha”, com divergências entre os valores registrados na ata de preços e os lançados nas notas fiscais, manipulando preços e quantidades para gerar vantagem indevida.
Mais uma vez, chama atenção a ausência total de documentos de liquidação: não há registros de pacientes, laudos odontológicos ou qualquer comprovação de que as próteses tenham sido efetivamente entregues e utilizadas. O resultado, segundo o Tribunal, é inequívoco: superfaturamento e dano ao erário.
Diante desse conjunto de fatos, a 1ª Câmara do TCE-PI decidiu aplicar multa de 1.000 UFR-PI ao ex-prefeito Pablo Custódio Mendes de Carvalho e determinou a instauração de três Tomadas de Contas Especiais, que agora irão apurar responsabilidades, quantificar os prejuízos e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Mais do que números e decisões técnicas, o caso lança luz sobre uma gestão marcada por contratos frágeis, fiscalização inexistente e serviços que não se materializaram, apesar dos recursos empenhados. A mensagem do Tribunal é clara: não basta contratar — é obrigação do gestor garantir que o serviço seja executado, comprovado e entregue à população.