Às vésperas do Natal, o Ministério Público do Piauí (MPPI) tomou uma atitude que pode evitar um "presente" nada desejável para os vereadores de Teresina: duas ações judiciais que contestam mudanças na Lei Orgânica do município, capazes de gerar um custo extra de mais de R$ 43 milhões. Essas alterações, vistas como "gordos presentes" para os parlamentares, foram aprovadas em 2023 e 2025 e estão sendo questionadas por serem consideradas inconstitucionais.
A primeira ação judicial, chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contesta a Emenda à Lei Orgânica no 36/2025. Essa emenda criou a Indicação Parlamentar Coletiva (IPC), ou seja, emenda de bancada que obriga o prefeito a reservar 1% da Receita Corrente Líquida para projetos escolhidos por grupos de vereadores. O MPPI argumenta que essa prática, inspirada nas emendas de bancada do Congresso Nacional, não se aplica a Teresina.
"Essa medida é inconstitucional pois tenta replicar o modelo de “emendas de bancada” federal, o que não é aplicável aos municípios, já que as Câmaras são unicamerais (possuem apenas uma casa legislativa) e não possuem bancadas estaduais como no Congresso", justifica o Ministério Público em nota.
Além disso, o MPPI destaca que essa nova despesa engessa o orçamento municipal, reduzindo a autonomia do prefeito para definir políticas públicas prioritárias. O custo estimado dessa obrigação ultrapassa R$ 43 milhões, dinheiro que poderia ser destinado a áreas essenciais como saúde, educação e segurança.
A segunda ADI questiona a Emenda à Lei Orgânica no 33/2023, que aumentou para 2% o valor destinado às emendas individuais dos vereadores. O MPPI sustenta que esse percentual viola o princípio da simetria com a Constituição Federal, que limita as emendas individuais de deputados federais a 1,55%. A Câmara Municipal, ao elevar esse limite, estaria desrespeitando normas federais e prejudicando o planejamento financeiro da prefeitura.
Outro ponto crítico é a inclusão de dispositivos que classificam como crime de responsabilidade o não cumprimento das emendas pelo prefeito. O MPPI lembra que a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre crimes, prerrogativa exclusiva da União, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).