Uma obra de recuperação de estrada financiada com recursos federais acabou virando caso de condenação no Tribunal de Contas da União. A Corte decidiu manter a responsabilização do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos - Solidariedade (gestão 2017–2020), por irregularidades na aplicação do dinheiro público destinado à melhoria de vias na zona rural do município.
A decisão foi tomada no Acórdão nº 1106/2026 da 2ª Câmara do TCU, que rejeitou recurso apresentado pelo ex-gestor e manteve as penalidades já impostas no processo. A investigação teve origem após fiscalização da Caixa Econômica Federal, responsável por acompanhar a execução do convênio firmado com o governo federal. Segundo os auditores, embora parte significativa da obra tenha sido executada, o serviço não apresentou utilidade prática para a população, o que levou o tribunal a considerar que houve dano ao erário. A análise técnica apontou que a estrada não cumpriu a finalidade para a qual os recursos foram liberados, mesmo após grande parte do dinheiro ter sido aplicada.
Irregularidades apontadas pelo TCU
Execução parcial da obra, sem conclusão do objeto contratado.
Ausência de funcionalidade da estrada, ou seja, o serviço realizado não trouxe benefício real para a população.
Falta de comprovação da aplicação correta dos recursos federais repassados ao município.
Omissão do gestor em solucionar problemas técnicos, mesmo após diversas notificações da Caixa Econômica Federal.
Diante das irregularidades, o TCU determinou que o ex-prefeito faça a devolução de quatro valores considerados irregulares: R$ 30.123,50, R$ 39.671,13, R$ 274.169,97 e R$ 98.676,72. Somados, os valores chegam a R$ 442.641,32, montante que ainda deverá ser atualizado com juros e correção monetária até o pagamento.
Além do ressarcimento aos cofres públicos, o tribunal também aplicou multa de R$ 40 mil ao ex-gestor.
Com isso, o total das penalidades financeiras impostas chega a R$ 482.641,32, valor que pode aumentar com a atualização monetária ao longo do tempo.
Ao negar o recurso, o TCU manteve integralmente a condenação e autorizou inclusive a cobrança judicial dos valores, caso não haja pagamento voluntário. A decisão reforça o entendimento da Corte de Contas de que recursos públicos destinados a obras devem resultar em benefícios reais para a população, sob pena de responsabilização dos gestores.
CONFIRA O ACÓRDÃO COMPLETO: