TCU mantém condenação e cobra mais de R$ 480 mil de ex-prefeito por obra de estrada sem utilidade nenhuma

Mesmo com quase toda a obra executada, auditoria concluiu que serviço pago com recursos federais não trouxe benefício para a população

Uma obra de recuperação de estrada financiada com recursos federais acabou virando caso de condenação no Tribunal de Contas da União. A Corte decidiu manter a responsabilização do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos - Solidariedade (gestão 2017–2020), por irregularidades na aplicação do dinheiro público destinado à melhoria de vias na zona rural do município.

  

TCU mantém condenação e cobra mais de R$ 480 mil de ex-prefeito por obra de estrada sem utilidade nenhuma Reprodução
   

A decisão foi tomada no Acórdão nº 1106/2026 da 2ª Câmara do TCU, que rejeitou recurso apresentado pelo ex-gestor e manteve as penalidades já impostas no processo. A investigação teve origem após fiscalização da Caixa Econômica Federal, responsável por acompanhar a execução do convênio firmado com o governo federal. Segundo os auditores, embora parte significativa da obra tenha sido executada, o serviço não apresentou utilidade prática para a população, o que levou o tribunal a considerar que houve dano ao erário. A análise técnica apontou que a estrada não cumpriu a finalidade para a qual os recursos foram liberados, mesmo após grande parte do dinheiro ter sido aplicada.

Irregularidades apontadas pelo TCU

Diante das irregularidades, o TCU determinou que o ex-prefeito faça a devolução de quatro valores considerados irregulares: R$ 30.123,50, R$ 39.671,13, R$ 274.169,97 e R$ 98.676,72. Somados, os valores chegam a R$ 442.641,32, montante que ainda deverá ser atualizado com juros e correção monetária até o pagamento.

Além do ressarcimento aos cofres públicos, o tribunal também aplicou multa de R$ 40 mil ao ex-gestor.

Com isso, o total das penalidades financeiras impostas chega a R$ 482.641,32, valor que pode aumentar com a atualização monetária ao longo do tempo.

Ao negar o recurso, o TCU manteve integralmente a condenação e autorizou inclusive a cobrança judicial dos valores, caso não haja pagamento voluntário. A decisão reforça o entendimento da Corte de Contas de que recursos públicos destinados a obras devem resultar em benefícios reais para a população, sob pena de responsabilização dos gestores.

CONFIRA O ACÓRDÃO COMPLETO:

Acórdão 1106 de 2026 Segunda Câmara.pdf