MP pede exoneração de comissionados e temporários em Guadalupe e cobra nomeação de concursados

Promotoria aponta indícios de que profissionais não aprovados no concurso estariam atuando em sala de aula e dá prazo de 15 dias para regularização

O Ministério Público do Piauí endureceu o tom contra a Prefeitura de Guadalupe e recomendou a convocação imediata dos aprovados no Concurso Público nº 01/2025, além da exoneração de servidores comissionados, terceirizados e contratados temporários que estejam ocupando funções destinadas a concursados. A medida foi adotada após a Promotoria identificar indícios de que profissionais não aprovados no certame estariam exercendo atividades docentes na rede municipal de ensino. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça José Mauriene Ferreira de Souza no âmbito de um procedimento que investiga possíveis irregularidades na gestão de pessoal da educação municipal.

Segundo o Ministério Público, documentos analisados durante a investigação, como folhas de frequência, matrizes curriculares e quadros de horários das escolas, apontam que pessoas sem aprovação no concurso estariam ministrando aulas, enquanto candidatos aprovados aguardam convocação.

  

Prefeito de Guadalupe Divulgação
   

A situação é considerada grave porque a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para ocupação de cargos efetivos na administração pública. Para o MP, a manutenção de contratados temporários, monitores ou comissionados em funções permanentes da rede de ensino pode configurar uma forma de burlar o resultado do concurso.

Por isso, a Promotoria recomendou que a Prefeitura convoque imediatamente todos os aprovados dentro das vagas previstas no edital e também chame candidatos do cadastro de reserva, caso existam cargos ocupados por pessoal contratado de forma precária.

O documento vai além da simples convocação de concursados. O Ministério Público também determinou que o município promova a exoneração de servidores comissionados e terceirizados que estejam desempenhando funções técnicas, operacionais ou de docência próprias de cargos efetivos já contemplados pelo concurso público.

Outro ponto destacado pela Promotoria é a atuação de monitores com formação de nível médio em atividades de regência de classe. Segundo o MP, essa prática contraria a legislação educacional e deve ser encerrada, com a substituição desses profissionais por candidatos aprovados no concurso.

A recomendação também orienta a prefeitura a interromper a renovação de contratos temporários e a não abrir novos processos seletivos simplificados para funções que já possuem aprovados aguardando nomeação.

Na avaliação do Ministério Público, quando existem candidatos aprovados e necessidade permanente do serviço, a administração pública não pode optar por contratações precárias em detrimento dos concursados, sob pena de violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

O Prefeito de Guadalupe, Jesse James (PSD) e a Secretaria Municipal de Educação receberam prazo de 15 dias úteis para comprovar as medidas adotadas.

O MP advertiu que, caso a recomendação seja ignorada, poderá ingressar com ação civil pública para obrigar o cumprimento das determinações, além de solicitar aplicação de multa pessoal aos gestores e apurar eventual prática de improbidade administrativa.