Uma obra de estradas vicinais financiada com recursos federais em Monte Alegre do Piauí passou a ser alvo de questionamentos nos órgãos de controle após uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU). O caso envolve o Contrato de Repasse nº 946553/2023, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí para a construção de estradas vicinais no município.
O convênio foi celebrado em 2023, durante a gestão do então prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas (MDB). No entanto, os fatos que despertaram a atenção dos órgãos de controle não estão relacionados à assinatura original do contrato, mas à fase de execução da obra, que passou a ser alvo de denúncias sobre possíveis irregularidades administrativas e financeiras.
Segundo o acórdão do TCU, a denúncia apresentou indícios de que a administração municipal teria promovido, em 24 de outubro de 2025, uma alteração considerada relevante no contrato. Conforme relatado no processo, o objeto inicialmente previsto como "construção de estradas vicinais" teria sido transformado em "recuperação de estradas vicinais", além da substituição integral dos trechos originalmente licitados. A denúncia também aponta que alguns dos novos trechos teriam começado a ser executados antes mesmo da formalização do ato administrativo que autorizou as mudanças.
Outro ponto que chamou atenção foi a suposta desproporção entre os pagamentos realizados e o andamento da obra. De acordo com as informações levadas ao TCU, cerca de 90% dos recursos do contrato já teriam sido pagos quando a execução física alcançava aproximadamente 70% dos serviços previstos. Também foram apontadas possíveis desconformidades qualitativas em relação ao projeto originalmente aprovado.
O Tribunal também ressaltou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia atuado no caso. Segundo o acórdão, o órgão estadual realizou inspeção presencial, identificou preliminarmente possíveis débitos relacionados às irregularidades apontadas e determinou a suspensão cautelar da execução do Contrato nº 39/2024 e dos respectivos pagamentos.
Embora tenha arquivado o processo em sua esfera, o TCU não descartou as suspeitas. Pelo contrário: reconheceu os indícios apresentados na denúncia e repassou o caso à Caixa Econômica Federal e ao Ministério da Agricultura, enquanto o TCE-PI já havia determinado a suspensão da obra e dos pagamentos, mantendo a fiscalização sobre os recursos públicos envolvidos.
O caso expõe uma situação que costuma acender alerta nos órgãos de controle: quando contratos públicos sofrem alterações significativas durante a execução e os pagamentos avançam em ritmo superior ao da obra efetivamente entregue, aumentam os riscos de prejuízo aos cofres públicos e de comprometimento da finalidade para a qual os recursos foram liberados. Agora, caberá aos órgãos responsáveis pela fiscalização aprofundar as investigações e concluir se as irregularidades apontadas efetivamente ocorreram e qual o impacto causado ao patrimônio público.
PREFEITO E VICE CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR COMPRA DE VOTOS
Dijalma Mascarenhas (PSD), e seu vice, Clézio Gomes, foram cassados pelo TRE-PI por abuso de poder político, econômico e compra de votos na eleição de 2020. A condenação baseou-se em provas de coação a eleitores vulneráveis, que incluíram ameaças de despejo e o uso de seguranças armados para intimidar a população local. Com a decisão, os mandatos foram extintos imediatamente e ambos os políticos ficaram inelegíveis por oito anos, além de receberem multas individuais de R$ 50 mil. A primeira decisão que cassou os gestores aconteceu em outubro de 2025 pela 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, agora o TRE-PI analisou os recursos e manteve a condenação por 4 votos a 3.