Não apenas em Coronel José Dias, mas em toda a região de São Raimundo Nonato a reclamação é geral com o atropelo do Prefeito Dr. Vitor Carvalho (PSD) com uma lei aprovada na Câmara Municipal, mas que é considerada inconstitucional. O motivo é que o projeto instituiu uma Taxa de Preservação Ambiental e Turística no Parque Nacional da Serra da Capivara, um dos maiores pontos de atração turística do Piauí.
De acordo com o projeto a TPAP foi fixada em R$ 20 ao dia e, caso o visitante exceda o tempo, pagará R$ 10 pela permanência na Serra da Capivara. Estariam isentos crianças de até 8 anos, pessoas com deficiência e acompanhante, além de outras situações que envolvam agentes públicos e até mesmo os guias. Em sua justificativa, o Prefeito afirma que: “Os recursos arrecadados serão integralmente reinvestidos em ações específicas destinadas a qualificar a experiência do turista e, simultaneamente, garantir a preservação do inestimável patrimônio natural e cultural de nossa terra. Esta medida alinha-se às melhores práticas de gestão turística sustentável adotadas por diversos destinos nacionais e internacionais”.
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A taxa foi aprovada pelos vereadores de Coronel José Dias e gerou revolta nas redes sociais: “Polêmica que só vai prejudicar o turismo. Se Coronel José Dias (que tem 70% do Parque em suas terras) cobra, os outros municípios também poderão cobrar”, diz um integrante do grupo Turismo Regional, formado por empreendedores e populares. “Então, como Coronel José Dias está começando a cobrar uma taxa sem oferecer os necessários serviços básicos como saneamento, sinalização, educação, etc. Pode se tornar um grande problema. A tendência é perder na justiça. Vai ficar só a polêmica, sem nenhum resultado”, questiona outro.
INCONSTITUCIONALIDADE
Murillo Akio Arakaki, Sócio da Arakaki Advogados, escreveu artigo onde aponta três inconstitucionalidades da cobrança de taxas, como a que foi aprovada por Coronel José Dias. De acordo com a publicação: “Ocorre que, com o conhecimento da dinâmica dos Conventions and Visitors Bureaus, muitos municípios tentam criar uma taxa de turismo (tributo), esvaziando a finalidade dos CVB’s e desviando os valores arrecadados à Secretaria de Finanças local. Tal prática é inconstitucional e a Justiça tem julgado assim por três principais razões:
A primeira é a violação das exigências constitucionais de divisibilidade e especificidade para criação das taxas, haja vista que a Constituição Federal exige que essa espécie de tributo seja criada para remunerar um serviço público passível de destaque em unidades menores de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública, bem como seja passível de utilização em separado por cada um de seus usuários. Assim verifica-se que a famigerada taxa de turismo já não preenche esses requisitos, tornando-a inconstitucional desde já.
Já a segunda razão para a inconstitucionalidade da taxa de turismo é que, por não ser facultativa (como a room tax dos CVB’s), ela institui limitações ao tráfego de pessoas residentes em outros municípios, controlando o seu acesso à região turística, reduzindo a demanda pelo turismo local e violando o direito de ir e vir dos turistas. Tal prática também viola a Constituição Federal e deve ser combatida.
Por fim, a terceira principal razão para a inconstitucionalidade da taxa de turismo advém do fato de que o fomento do setor pelo poder público é um “direito de todos” e um “dever do Estado” (assim como direito à segurança e à saúde), de modo que é obrigação do Poder Público subsidiar o turismo com a arrecadação de impostos (como o ISS e o IPTU) e não com a criação de novas taxas”.
Enquanto isso, a região da Serra da Capivara está em meio a esta polêmica que, pelo jeito, deverá ser judicializada.