Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro é condenada a devolver R$ 811 mil por uso irregular de recursos do Fundef

Para o TCU, o dinheiro dos precatórios não poderia ter sido utilizado naquele momento para pagamentos de abonos ou rateios a profissionais da educação

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro, no sul do Piauí, devolva R$ 811.098,90, referentes a recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) utilizados no pagamento de abonos ou rateios a profissionais da educação. A decisão foi tomada pelo plenário em 7 de outubro de 2026 e estabelece prazo improrrogável de 15 dias, contado a partir da notificação, para que o município recolha o valor à conta específica dos recursos, com atualização monetária. O pagamento questionado ocorreu em 29 de dezembro de 2016, durante a gestão do então prefeito Ozires Castro Silva.

Para o TCU, o dinheiro dos precatórios não poderia ter sido utilizado naquele momento para pagamentos extraordinários dessa natureza. O entendimento do tribunal é que os recursos recebidos antes da Emenda Constitucional nº 114/2021 não podiam ser destinados ao rateio de valores entre profissionais da educação. A aplicação deveria observar as regras de utilização dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Por isso, o tribunal manteve o entendimento de que houve irregularidade e determinou a recomposição do valor aos cofres vinculados aos precatórios do Fundef.

  
Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro é condenada a devolver R$ 811 mil por uso irregular de recursos do Fundef
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Por que o município foi responsabilizado, mas o ex-prefeito não? A distinção está na análise da responsabilidade pelo dano e na obrigação de devolver os recursos. O município foi considerado beneficiário direto da aplicação questionada e, por isso, deverá recompor o dinheiro. Já Ozires Castro apresentou defesa alegando que, à época, seguiu orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que admitia a possibilidade de pagamento de abonos. O TCU acolheu parcialmente os argumentos do ex-gestor, levando em conta o contexto de divergência entre os órgãos de controle e a ausência de indícios de benefício pessoal. Com isso, afastou a responsabilidade pessoal dele pelo débito nesta decisão, sem considerar regular a despesa realizada.

A diferença é importante: afastar a responsabilidade pessoal do ex-prefeito pelo ressarcimento não significa que o TCU tenha considerado legal o pagamento. A irregularidade na aplicação dos recursos foi mantida, mas a obrigação de devolver o dinheiro recaiu sobre o município. A decisão também não aplicou multa pessoal a Ozires Castro nesta etapa. A prefeitura, por sua vez, não apresentou defesa no processo e foi considerada revel pelo tribunal, que manteve a determinação de restituição.

Caso o município não cumpra a ordem dentro do prazo estabelecido, o processo poderá avançar para o julgamento das contas como irregulares, com imputação do débito atualizado e acrescido de juros de mora. A decisão, portanto, impõe à administração municipal a obrigação de recompor os recursos utilizados em 2016, embora a responsabilidade pessoal do ex-prefeito pelo pagamento tenha sido afastada pelo TCU diante das circunstâncias analisadas.