TCE aponta graves falhas em licitação de limpeza urbana em Teresina e aplica multas a ex-secretários da SEMA e SEMDUH

James Guerra, Tatiana Guerra, Ronney Lustosa e mais três pessoas foram multadas. O acórdão também determina a abertura de processo de fiscalização

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela suspensão definitiva da Concorrência Pública nº 89/2023, processo milionário da Prefeitura de Teresina para contratação de serviços de limpeza urbana. A decisão confirma o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou irregularidades estruturais, incluindo restrição à competitividade, projeto básico deficiente, indícios de sobrepreço e superfaturamento, além de riscos ao erário.

O certame envolvia três módulos – coleta e transporte de resíduos sólidos, limpeza complementar da cidade e disposição final em aterro sanitário – e poderia ultrapassar R$ 48 milhões apenas em insumos, tornando-se o maior contrato da gestão municipal em 2024. Segundo a análise técnica, a forma como foi estruturado o processo favorecia concentração em uma única empresa, contrariando boas práticas do setor e reduzindo a concorrência.

 
TCE Ascom
 

Entre os principais problemas apontados estão:

Diante disso, o relator, conselheiro substituto Delano Câmara, votou pela procedência da representação, determinando a suspensão definitiva da licitação, aplicação de multas e abertura de processo de fiscalização urgente sobre a contratação emergencial que já foi autorizada judicialmente.

Multas e responsabilizações

O acórdão determina multa de 1000 UFR/PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) ao ex-secretário de Administração, Ronney Wellington Marques Lustosa, além de penalidades individuais de 200 UFR/PI aplicadas aos ex-secretários de Desenvolvimento Urbano e Habitação, James Guerra Júnior e Tatiana Marreiros Guerra Dantas, bem como aos engenheiros Paulo Nunes Cordeiro, José Robispierre de Carvalho Leite, Urias Gonzaga do Nascimento e à ex-presidente da Comissão de Licitação, Josilma dos Santos Barbosa.

Além das multas, o acórdão assinado pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, reforçou os encaminhamentos determinados pelo TCE: