TCE aponta nepotismo direto e indireto em série na Prefeitura e Câmara de Porto e determina anulação de 17 nomeações

Parentes de secretários, vice-prefeita e vereadores foram colocados em cargos comissionados, violando a Constituição

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) considerou procedente uma denúncia que aponta a prática de nepotismo na Prefeitura e na Câmara Municipal de Porto, envolvendo nomeações de 17 pessoas com vínculos diretos de parentesco com a vice-prefeita Jesus Costa (PT), secretários municipais e vereadores. O órgão determinou a nulidade imediata dos atos e classificou as irregularidades como violações explícitas aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. 

A apuração ocorreu no âmbito da Segunda Câmara Virtual do TCE-PI e tomou como base o Relatório de Instrução que identificou o preenchimento de cargos comissionados e funções de confiança por pessoas com vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros do alto escalão do Executivo e do Legislativo. Esse tipo de prática é proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a designação de parentes de autoridades para cargos de direção, chefia ou assessoramento.

  
TCE aponta nepotismo direto e indireto em série na Prefeitura e Câmara de Porto e determina anulação de 17 nomeações Divulgação
 
 
 

Segundo o Tribunal, o caso não se limita ao nepotismo tradicional — quando o gestor nomeia diretamente um parente — mas inclui também o chamado “nepotismo indireto”, caracterizado quando a influência política de um superior hierárquico resulta na nomeação de seus familiares para outras áreas da administração. É esse o ponto em que a situação se agrava: muitos dos nomeados estavam distribuídos em secretarias distintas, mas permaneciam, na prática, sob a esfera de influência da vice-prefeita ou de secretários municipais.

O Tribunal destacou que a vice-prefeita, por ser substituta imediata do prefeito, exerce influência direta sobre toda a estrutura administrativa, o que torna ilegítimas as nomeações de seus familiares — ainda que não estejam alocados em seu gabinete. A prática, segundo a decisão, afronta diretamente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência.

Além do nepotismo, os conselheiros identificaram uma irregularidade própria na Câmara Municipal: a nomeação do controlador-geral, Francisco Lima Amaral, sem vínculo efetivo com o quadro permanente do Legislativo. A medida contraria o art. 10 da Instrução Normativa TCE-PI nº 005/2017, que exige que o ocupante do cargo seja servidor efetivo, com mandato de três anos, para garantir autonomia e independência interna.

Diante do conjunto das irregularidades, o TCE determinou a nulidade de todas as nomeações apontadas no relatório e o desfazimento imediato de seus efeitos. A decisão também responsabiliza o prefeito Aluizio Moreira Vaz (PT) e o presidente da Câmara, Antônio Vivica, como autores dos atos administrativos em desacordo com a legislação vigente.

A denúncia, apresentada pelos vereadores Murilo Sotero Rocha, Edileusa Carvalho Mesquita, João Elton de Paiva Oliveira e Luís Paulo Costa da Mata, foi considerada procedente. O Tribunal agora aguarda o prazo recursal antes de encerrar definitivamente a tramitação processual.

⦿ Nomeados considerados irregulares pelo TCE e vínculos familiares

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