O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Genivaldo Santos Irineu (MDB), e da empresa Z.N. Construções Ltda. – ME, após constatar que obras de construção de módulos sanitários financiadas com recursos federais não foram executadas integralmente, apesar dos pagamentos realizados. A decisão consta do Acórdão nº 5029/2026, da Segunda Câmara, aprovado em sessão de 6 de outubro. O tribunal determinou o ressarcimento dos valores considerados indevidos, com atualização monetária e juros, além de aplicar multas individuais de R$ 55 mil ao ex-gestor e R$ 45 mil à empresa.
O caso envolve um termo de compromisso firmado em 2011 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor total previsto de R$ 500 mil, para a construção de 107 módulos sanitários em comunidades do município. Desse montante, a União repassou efetivamente R$ 250 mil. Nas inspeções realizadas pela Funasa, foi constatado que apenas 25 dos 107 módulos estavam concluídos, enquanto outras estruturas apresentavam execução parcial. A análise técnica identificou que somente R$ 116.714,00 correspondiam a serviços executados com aproveitamento efetivo, embora os pagamentos à empresa tenham totalizado R$ 247.147,27.
A diferença entre o valor pago e a parcela considerada efetivamente aproveitável resultou em um prejuízo apurado de R$ 130.433,27. O relator, ministro Jorge Oliveira, destacou que os registros demonstraram pagamentos por serviços não executados ou sem aproveitamento útil. O último pagamento à construtora ocorreu em 11 de outubro de 2012, menos de quatro meses após a ordem de serviço para o início das obras. Para o TCU, a situação evidenciou falhas na execução do objeto e na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
A decisão individualizou a responsabilidade pelo prejuízo. Do total apurado, R$ 25.111,00 ficaram sob responsabilidade exclusiva do ex-prefeito, referentes à parcela de obras executadas, mas sem funcionalidade. Outros R$ 105.322,27 deverão ser ressarcidos solidariamente por Genivaldo Santos Irineu e pela Z.N. Construções, por corresponderem a pagamentos feitos por serviços que não foram executados. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros de mora desde as datas indicadas no acórdão até o pagamento efetivo.
O TCU também aplicou multas individuais de R$ 55 mil ao ex-prefeito e R$ 45 mil à empresa. Segundo o voto do relator, a execução parcial das obras, associada aos pagamentos por serviços não prestados, caracterizou erro grosseiro na conduta do gestor e recebimento de valores incompatíveis com os serviços executados pela contratada. Ambos foram regularmente citados durante o processo, mas não apresentaram defesa no prazo estabelecido. O tribunal os considerou revéis, sem dispensar a análise das provas existentes nos autos.
Os responsáveis têm 15 dias a partir da notificação para comprovar o recolhimento dos valores determinados. Caso não cumpram a ordem, o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas. A decisão também permite, mediante solicitação e desde que o processo não tenha sido encaminhado para cobrança judicial, o parcelamento em até 36 prestações mensais. O caso foi comunicado à Funasa, ao município e à Procuradoria da República no Piauí para ciência e providências cabíveis.