TCU mantém condenação de ex-prefeita do Piauí e cobra mais de R$ 2,3 milhões por falta de prestação de contas

Gabriela Oliveira teve recurso negado em Brasília; Tribunal entendeu que dinheiro federal para abastecimento de água não teve aplicação comprovada

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação da ex-prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Coelho (PT) , e negou o recurso apresentado pela ex-gestora. A decisão confirma o entendimento de que houve omissão no dever de prestar contas de recursos federais enviados ao município para obras de abastecimento de água. 

O caso envolve o Termo de Compromisso nº 160/2014, firmado entre o município e a Funasa para implantação de sistemas de abastecimento de água em várias localidades. Segundo o processo, os repasses da União somaram R$ 2.361.945,49, liberados entre os anos de 2016 e 2020. 

 
TCU mantém condenação de ex-prefeita do Piauí e cobra mais de R$ 2,3 milhões por falta de prestação de contas Reprodução
 
 
 

Mesmo com vistoria técnica apontando que 94,6% das obras estavam fisicamente concluídas, o TCU destacou que a ausência da prestação de contas impediu comprovar se o dinheiro público foi realmente aplicado de forma correta. Em outras palavras: sem documentos financeiros e administrativos, não foi possível ligar os recursos recebidos às despesas executadas.

A defesa da ex-prefeita alegou que parte da responsabilidade seria do gestor anterior e que houve dificuldades na transição administrativa. Também afirmou ter buscado documentos por via judicial. O TCU, porém, rejeitou essa tese e afirmou que a maior parte dos recursos foi administrada durante a gestão dela, que ficou à frente do município entre 2017 e 2024. Para os ministros, quem assumiu e deu continuidade ao convênio também assumiu a obrigação de comprovar o uso integral dos recursos. 

Outro ponto destacado pelos ministros foi que, mesmo anos depois, não foram apresentados documentos suficientes para regularizar a situação. O tribunal também entendeu que a ação judicial movida para buscar papéis da gestão anterior não resolveu o problema e não afastou a responsabilidade da ex-prefeita.

Com isso, o TCU manteve as contas irregulares, a cobrança dos valores apontados no processo e a multa de R$ 350 mil. O tribunal observou ainda que a penalidade aplicada ficou em percentual considerado baixo diante do tamanho do prejuízo discutido no caso. 

A decisão reforça um recado claro dos órgãos de controle: não basta executar obra pública. É preciso comprovar, no papel e dentro da lei, onde cada centavo foi gasto.