Tribunal de Contas da União quer saber do ex-prefeito Dr. Pessoa: onde estão os R$ 200 mil?

Firmino Filho foi tirado do processo porque o dinheiro do convênio teria ficado em caixa para implantar um projeto de futebol

O Tribunal de Contas da União deu novo prazo. Agora, a contar da última terça-feira (28), a Prefeitura de Teresina e o ex-Prefeito Dr. Pessoa (PRD) têm 15 dias para devolver aos cofres públicos dinheiro de um convênio celebrado em 2017 com o Ministério dos Esportes para implantação núcleos de futebol de base, masculino e feminino beneficiando crianças e jovens de seis a 17 anos, no âmbito do projeto Seleções do Futuro.

“Os recursos pactuados foram liberados em parcela única em 19/12/2019, conforme NOTA TÉCNICA 30/2019 (peça 37), no valor de R$ 200.000,00 (2019OB800030). A contrapartida financeira foi prevista no valor de R$ 10.000,00. O Ministério do Esporte não identificou movimentações financeiras na conta do Convênio, tampouco ingresso da contrapartida. Conforme Parecer 24/2021/SEESP/SNFDT/DFDT/CGDT (peça 50), a área técnica do Ministério do Esporte concluiu pela inexecução total do objeto, inclusive com a não apresentação da prestação de contas”, diz trecho da auditoria técnica do TCU.

  

Doutor Pessoa
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De acordo com a data, o convênio foi celebrado no mandato do ex-Prefeito Firmino Filho, que foi retirado da Tomada de Contas Especial não apenas por ter falecido, mas porque dentro da sua gestão (2017 a 2020) o dinheiro não foi utilizado para os pagamentos. Na prática, esses recursos ficaram em caixa até o final da vigência (29/03/2021), ou seja, já com o Palácio da Cidade sob o comando de José Pessoa Leal. Ele chegou a ser citado pelo TCU, mas não deu retorno.

“O gestor foi omisso no dever de prestar contas, deixando, portanto, de comprovar a regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que regem a gestão de recursos públicos, o que configura erro grosseiro consoante jurisprudência deste Tribunal mencionada no relatório que acompanha este voto. Já no âmbito desta TCE, o responsável não apresentou sua defesa, não havendo, nos autos, elementos para que se possa aferir eventual boa-fé na sua conduta. Desse modo, caberia proferir, desde logo, o julgamento pela irregularidade de suas contas. Quanto ao Município de Teresina/PI, o MPTCU apontou que foram realizadas movimentações na conta do convênio, mas não há evidência de que os valores tenham sido restituídos aos cofres da União. Assim, o Parquet considera adequada a fixação de responsabilidade solidária ao referido município e ao gestor. Porém, propõe que, antes de decidir o mérito, o Tribunal estabeleça prazo improrrogável de quinze dias para o ente federativo devolver os recursos, atualizados monetariamente, sem incidência de juros de mora”, conclui o voto do relator, Ministro Jorge Vieira.

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