Nesta terça-feira (24) a Lei Eloi Chaves completa 100 anos, sendo conhecida por ter consolidado a base do sistema previdenciário brasileiro. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como a previdência social, é um programa de seguro público que, muitas vezes, é associado apenas à aposentadoria. No entanto, é uma forma de proteger o(a) trabalhador (a) no âmbito trabalhista.
Além da aposentadoria, a previdência social garante outros direitos ao(a) trabalhador(a) com carteira assinada. No regime MEI também é possível contribuir e receber os benefícios.
Como o número de microempreendedores formalizados vem crescendo em ritmo acelerado, cada vez mais os trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios também podem usufruir desses direitos, como: Aposentadoria; Salário maternidade; Auxílio doença/ Auxílio reclusão e Pensão por morte.
Eles são conhecidos como benefícios previdenciários e todo empreendedor que vira MEI passa a ter cobertura para si e seus dependentes.
De acordo com Advogada previdenciária Patrícia Ribas, “O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS. Em 2023, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.302,00, a contribuição previdenciária do MEI custará R$ 65,10 por mês. Porém, para esta categoria de segurados, também serão aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês”.
“No entanto, a aplicação desta pequena taxa dependerá da sua atividade como MEI. Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição será de R$ 66,10, pois incidirá somente o ICMS. Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal será de R$ 70,10, pois será aplicado o ISS”, finaliza a advogada.
Para ter acesso ao recolhimento, o microempreendedor deverá acessar a guia de contribuição própria DAS-MEI no Portal do Empreendedor.Assim como, ficar atento a data que tiver completado o necessário para se aposentar, tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois da Reforma da Previdência.