Agora é lei! Em Teresina, entregadores por aplicativo não poderão mais subir em condomínios

Com a lei, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou uma lei que proíbe a entrada de entregadores (delivery) em condomínios residenciais e edifícios comerciais da capital. Com a mudança, todas as entregas deverão ser realizadas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo previamente definido pelo condomínio ou edifício.

A lei impede que entregadores circulem em áreas internas, como corredores, halls de entrada, escadarias e elevadores. A medida, proposta pelos vereadores James Guerra e Zé Filho, tem como objetivo garantir maior organização e segurança nos espaços comuns.

 

Agora é lei! Em Teresina, entregadores por aplicativo não poderão mais subir em condomínios
Reprodução/ Governo Federal


Uma exceção é prevista para moradores com deficiência física, mobilidade reduzida ou outras dificuldades. Nessas situações, a entrega poderá ser feita diretamente na unidade ou em área mais acessível, sem custo adicional, desde que haja acordo prévio com a empresa responsável e autorização conforme o regimento interno do condomínio.

De acordo com a lei, considera-se serviço de delivery a entrega de alimentos, bebidas ou quaisquer produtos adquiridos por meio de aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada por entregadores vinculados a empresas ou atuando de forma autônoma.