O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.428 que assegura aos ocupantes do cargo de Professor Auxiliar da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) o piso salarial aplicado aos professores da educação básica do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial de sábado (29).
Conforme a Lei, o valor do piso assegurado por esta Lei se sobrepõe aos valores em vigor, dispostos no Anexo IV da Lei Complementar nº 61/2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado do Piauí.
Com isso, os professores auxiliares de 40 horas da Universidade Estadual devem receber no mínimo R$ 4.630 mensais.