Lei obriga postos de combustíveis de Teresina a manter calibradores de pneus

A determinação também estabelece penalidades mais rígidas aos postos que descumprirem

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Nº 6.285/2025 que atualiza a legislação municipal e reforça a obrigatoriedade de todos os postos de combustíveis de Teresina a manterem calibradores de pneus em pleno funcionamento. A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município, altera dispositivos da Lei Nº 4.219/2012 e endurece as regras de fiscalização, ampliando a responsabilidade dos estabelecimentos e facilitando a denúncia por parte dos consumidores.

Com a atualização, qualquer pessoa pode comunicar aos órgãos competentes o descumprimento da norma. A lei também estabelece penalidades mais rígidas, são elas: o posto irregular recebe advertência e tem até 30 dias, improrrogáveis, para regularizar a situação. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 500 por infração, podendo dobrar até o limite de R$ 8 mil.

 

Lei obriga postos de combustíveis de Teresina a manter calibradores de pneus
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Após notificado, o infrator tem 10 dias para apresentar resposta e, se o argumento for rejeitado, será obrigado a pagar a multa em até 15 dias. Os valores arrecadados serão destinados a programas e ações sociais voltadas a pessoas com deficiência, salvo em situações em que o Poder Público justifique outro interesse público.

A lei, sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes, entra em vigor em 45 dias.