O Ministério Público do Piauí expediu recomendação para que as empresas de transporte coletivo intermunicipal de União garantam passe livre a pessoas idosas e com deficiência. As determinações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias.
O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, orienta, no documento, que as empresas cumpram as disposições relativas ao Passe Livre Intermunicipal e as determinações da legislação estadual. Além de recomendar que as empresas garantam a reserva de quatro assentos, devidamente identificados, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiências nos ônibus que fazem as rotas intermunicipais por União.
O órgão também recomenda que as empresas concedam, aos idosos e pessoas com deficiência, desconto de 50%, no mínimo, no valor dos bilhetes, no caso de esgotarem as vagas gratuitas.
As recomendações devem ser cumpridas o prazo de 30 dias, sob pena de medidas judiciais cabíveis. O descumprimento poderá caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública, com sujeição do infrator às sanções civis, administrativas e penais cabíveis (LACP, art. 10).