A 2ª Vara da Comarca de Pedro II condenou seis pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de cobrança e repasse de valores de alvarás judiciais de indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Segundo a sentença, obtida pelo A10+, os fatos ocorreram entre 2010 e 2011 e envolveram a advogada Esmaela Pereira de Macedo Araújo, que à época era diretora de secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedro II. Atualmente, ela exerce o mandato de vereadora do município.
De acordo com a decisão, que ainda cabe recurso, Esmaela utilizava a função pública para exigir parte dos valores recebidos por beneficiários de indenizações. Os depósitos eram direcionados para sua conta bancária pessoal e, conforme os autos, totalizaram R$ 45.171,81.
A Justiça considerou comprovada a participação de Francisco Airton Cavalcante da Costa, Joaquim Paulo Neto, Antônio Isnael Neves da Silva, Dayane Reis Barros de Araújo Mendes e David Márion Barros Araújo, marido de Esmaela. A sentença detalhou a participação de cada um no esquema, incluindo intermediação de segurados, condução de beneficiários até a servidora, participação em processos judiciais e repasses de valores.
Um dos casos analisados envolveu um alvará de R$ 24.679,14. Conforme a sentença, o beneficiário teria sido levado a depositar R$ 12.339,57, metade do valor, na conta pessoal de Esmaela após o saque. Em outro episódio, referente a um alvará de R$ 12.500, a decisão aponta que R$ 5.500,57 foram depositados na conta da ex-diretora. A decisão também aponta evolução patrimonial considerada incompatível com a renda declarada de Esmaela e David. Segundo a sentença, o casal adquiriu um imóvel residencial e uma Mitsubishi L-200 Triton, bens que teriam permanecido fora das declarações formais analisadas no processo.
Condenações
- Esmaela, apontada como a principal articuladora do esquema, foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 45.171,81, além da perda do cargo e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
- Francisco Airton, advogado que atuava como intermediário entre os segurados e o esquema, foi condenado à perda dos valores recebidos indevidamente, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa equivalente ao proveito patrimonial indevido e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. Joaquim
- Paulo Neto, que, segundo a decisão, atuou na abordagem e intimação da vítima, recebeu suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa correspondente a seis vezes sua remuneração à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
- Antônio Isnael, que atuava na intermediação de segurados e repasses à Esmaela, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
- Dayane Reis, advogada que intermediou o alvará com depósito em favor da servidora, recebeu suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa de R$ 5 mil e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
- David Márion, oficial militar que na manutenção e ocultação do patrimônio, condenado à perda dos bens e valores correspondentes à parcela ilícita apurada no patrimônio comum, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios pelo mesmo período.
A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público de indenização por danos morais coletivos. Segundo a sentença, não ficou demonstrada lesão de magnitude extraordinária à coletividade que justificasse esse tipo de reparação.