Advogada Esmaela Macedo é condenada por liderar esquema de vantagens indevidas com alvarás no Piauí; atualmente é vereadora

Um dos casos envolveu um alvará de R$ 24 mil, dos quais R$ 12 mil teriam sido depositados na conta pessoal de Esmaela, segundo a sentença

A 2ª Vara da Comarca de Pedro II condenou seis pessoas por atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema de cobrança e repasse de valores de alvarás judiciais de indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Segundo a sentença, obtida pelo A10+, os fatos ocorreram entre 2010 e 2011 e envolveram a advogada Esmaela Pereira de Macedo Araújo, que à época era diretora de secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedro II. Atualmente, ela exerce o mandato de vereadora do município.

De acordo com a decisão, que ainda cabe recurso, Esmaela utilizava a função pública para exigir parte dos valores recebidos por beneficiários de indenizações. Os depósitos eram direcionados para sua conta bancária pessoal e, conforme os autos, totalizaram R$ 45.171,81. 

 

Justiça condena vereadora e outras cinco pessoas por esquema de cobrança de valores de alvarás judiciais em Pedro II
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A Justiça considerou comprovada a participação de Francisco Airton Cavalcante da Costa, Joaquim Paulo Neto, Antônio Isnael Neves da Silva, Dayane Reis Barros de Araújo Mendes e David Márion Barros Araújo, marido de Esmaela. A sentença detalhou a participação de cada um no esquema, incluindo intermediação de segurados, condução de beneficiários até a servidora, participação em processos judiciais e repasses de valores.

Um dos casos analisados envolveu um alvará de R$ 24.679,14. Conforme a sentença, o beneficiário teria sido levado a depositar R$ 12.339,57, metade do valor, na conta pessoal de Esmaela após o saque. Em outro episódio, referente a um alvará de R$ 12.500, a decisão aponta que R$ 5.500,57 foram depositados na conta da ex-diretora. A decisão também aponta evolução patrimonial considerada incompatível com a renda declarada de Esmaela e David. Segundo a sentença, o casal adquiriu um imóvel residencial e uma Mitsubishi L-200 Triton, bens que teriam permanecido fora das declarações formais analisadas no processo.

Condenações

A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público de indenização por danos morais coletivos. Segundo a sentença, não ficou demonstrada lesão de magnitude extraordinária à coletividade que justificasse esse tipo de reparação.