Leonardo Ximenes de Sousa foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Francisco Gabriel Santos de Lima, em Piripiri, no Norte do Piauí. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (23), no Tribunal do Júri, que reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime aconteceu no dia 6 de agosto de 2023, por volta das 16h, no bairro Caixa D’Água. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Leonardo teria ido até o imóvel de Francisco Gabriel em uma motocicleta e, depois de um breve desentendimento, efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima.
Francisco Gabriel foi atingido inicialmente na perna e caiu no chão. Mesmo depois da queda, ele teria sido alvo de novos disparos, que atingiram a região da cabeça e provocaram a morte. Conforme a acusação apresentada no julgamento, o homicídio estaria relacionado à cobrança de dívidas ligadas ao tráfico de drogas e a conflitos entre grupos criminosos rivais.
Durante o julgamento, a defesa negou que Leonardo fosse o autor do crime e pediu a absolvição. Como alternativa, também tentou obter o reconhecimento da tese de violenta emoção e o afastamento das qualificadoras. Os jurados, no entanto, reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio e rejeitaram as teses apresentadas pela defesa.
O Conselho de Sentença também considerou que o crime foi praticado por motivo torpe e por meio de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Francisco Gabriel. Com o resultado, a juíza Andrea Parente Lobão Veras condenou Leonardo Ximenes de Sousa à pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Na sentença, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis relacionadas à culpabilidade, aos antecedentes e à forma como o crime foi cometido. A decisão também destacou que a vítima foi atacada nas proximidades da própria residência. Além da pena de prisão, Leonardo deverá pagar uma reparação mínima por danos morais aos herdeiros de Francisco Gabriel, correspondente a cinco salários-mínimos vigentes na época do crime.
A Justiça também manteve a prisão do condenado após o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão considerou fundamentos relacionados à garantia da ordem pública.