O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), sob a relatoria do Desembargador Costa Neto, decidiu admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) solicitado pelo Ministério Público do Estado (MPPI). Com isso, todas as ações relacionadas ao tema ficam suspensas até a decisão final, que definirá uma tese jurídica para orientar casos semelhantes. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (24).
O pedido foi feito em conjunto pela Procuradora de Justiça Raquel Normando, da 18ª Procuradoria de Justiça, e pelo Promotor de Justiça Tiago Berchior, da 3ª Promotoria de Floriano.
A iniciativa surgiu após a identificação de 24 ações cíveis que tramitavam separadamente no TJPI, todas envolvendo a retificação de registros de nascimento de filhos menores em casos de divórcio, quando a mãe decide voltar a usar seu nome de solteira. O Ministério Público busca unificar a forma de analisar esses pedidos para evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
O IRDR foi protocolado em outubro de 2024 e passou por análise preliminar do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do TJPI, além de um procedimento chamado conflito negativo de competência, antes de ser distribuído ao desembargador relator.
Com a decisão do Pleno, as ações que estavam em andamento no 1º grau ficam suspensas, evitando decisões conflitantes e garantindo que haja uniformidade na jurisprudência. A decisão de admissibilidade do IRDR será registrada no Banco Nacional de Precedentes do CNJ e no banco de dados do TJPI.
A Procuradora Raquel Normando destacou a importância da medida: “O IRDR é uma inovação do novo Código de Processo Civil que permite resolver de forma conjunta processos que tratam da mesma questão. É o primeiro IRDR cível do MPPI e a suspensão das ações evita decisões conflitantes enquanto esperamos o julgamento final, que firmará a tese jurídica”.
O próximo passo será o relator abrir prazo para que as partes e interessados apresentem documentos e informações. Também pode haver audiência pública com especialistas. Depois, o Tribunal julgará o caso e definirá a tese que servirá de referência para situações parecidas no futuro.
Entenda
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento do novo Código de Processo Civil (CPC) criado para uniformizar o julgamento de processos que tratam da mesma questão jurídica, garantindo decisões mais justas e seguras. Quando um tribunal identifica a repetição de um mesmo tema de direito em vários processos, o IRDR permite que ele julgue essa questão de forma única, e a tese firmada se torna um precedente obrigatório para todos os casos semelhantes na respectiva região.