Justiça do Piauí autoriza mudança de nome e gênero no registro civil de adolescente transexual de 16 anos

O prenome feminino já era utilizado no convívio social, enquanto o nome de registro havia caído em desuso

A Justiça do Piauí autorizou a alteração de nome e gênero no registro civil de uma adolescente transexual de 16 anos, após pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas. A decisão, proferida pela Vara de Registros Públicos de Teresina, determina que o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil proceda com a mudança de prenome e sexo de masculino para feminino no assento de nascimento da jovem.

De acordo com a Defensoria, a adolescente, embora tenha nascido e sido registrada como do sexo masculino, se reconhece e é reconhecida socialmente como mulher desde a infância, sendo apoiada pelos pais, familiares e pessoas próximas. O prenome feminino já era utilizado no convívio social, enquanto o nome de registro havia caído em desuso.

 

Justiça do Piauí autoriza mudança de nome e gênero no registro civil de adolescente transexual de 16 anos
Reprodução
 

O órgão relatou que a incongruência entre os documentos oficiais e a identidade vivida vinha causando sofrimento emocional, discriminação e constrangimentos, especialmente no ambiente escolar. No pedido à Justiça, a Defensoria destacou que a adequação registral é fundamental para garantir a dignidade, intimidade e autonomia de gênero da adolescente.

Durante o processo, foi solicitado um laudo técnico ao Núcleo de Apoio Psicossocial das Varas da Família e da Infância de Teresina (NUAPSSOCIAL). O estudo confirmou a identidade de gênero feminina da adolescente e apontou que a alteração traria benefícios psicológicos e sociais, além de reparar o sofrimento causado pelo uso do nome masculino.

O juiz responsável acolheu o parecer da Defensoria e determinou a mudança no registro civil. Para o defensor público Igo Castelo Branco de Sampaio, titular do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas, a decisão representa um avanço na garantia de direitos fundamentais.

“É uma medida importante e justa, pois garante a adequação registral à identidade de gênero autopercebida e vivida pela adolescente, assegurando que ela possa se apresentar formalmente como realmente é. Essa decisão reafirma a missão institucional da Defensoria como órgão de promoção dos direitos humanos”, afirmou o defensor.