Dez anos depois, homem é condenado por provocar aborto sem consentimento de companheira no Piauí

As investigações apontaram que o denunciado não aceitava a gravidez e desejava que a vítima abortasse

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) sentenciou o réu E.A.S. a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão pelo crime de aborto provocado no Piauí. De acordo com a peça denunciante, expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), o denunciado não aceitava a gravidez e desejava que a vítima abortasse.

Conforme o inquérito policial, o acusado provocou aborto sem consentimento da gestante L.A.S. introduzindo uma substância ou objeto eu seu órgão genital por 3 vezes, o que gerou sangramento. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel de Parnaíba.

Provocar aborto sem consentimento da gestante é crime capitulado no art. 125 do Código Penal Brasileiro. Para a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, o aborto é uma “violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”.

  

Dez anos depois, homem é condenado por provocar aborto sem consentimento de companheira no Piauí
Foto ilustrativa