Justiça nega liberdade a acusado de provocar acidente que matou três pessoas em Teresina

Decisão mantém prisão de Raimundo Nonato, que responde por crime doloso após colisão fatal ocorrida em 2025

A Justiça negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas, em Teresina. A decisão mantém a prisão do réu e reforça o entendimento de que o caso deve ser tratado como crime doloso contra a vida.

O acidente aconteceu no dia 1º de agosto de 2025, no cruzamento das avenidas Barão de Castelo Branco e Gil Martins, na zona Sul da capital. Segundo as investigações, Raimundo Nonato conduzia um veículo modelo Pajero quando avançou o sinal vermelho e colidiu violentamente com outro automóvel, onde estavam seis pessoas da mesma família. O impacto foi fatal para três ocupantes do veículo atingido. Os demais passageiros ficaram feridos, sendo que um deles sofreu lesões graves.

  

Motorista envolvido em acidente que deixou 3 mortos em Teresina foi preso pela polícia no Maranhão
PC-PI / TV Antena 10

   

Na decisão, obtida pelo A10+, o desembargador responsável destacou que, ao contrário do que sustenta a defesa, o processo não trata, neste momento, de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mas sim de crime doloso contra a vida, já reconhecido em fase anterior da tramitação judicial.

“Diferentemente do alegado pela defesa, não se trata, neste momento processual, de imputação de homicídio culposo na direção de veículo automotor, ainda que sob a influência de álcool (art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro), mas de crime doloso contra a vida, já reconhecido em juízo de admissibilidade da acusação, o que autoriza, em tese, a incidência do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Ademais, a sentença de pronúncia encontra-se submetida à análise em recurso em sentido estrito, sendo este o momento oportuno para eventual reexame da matéria”, diz o documento assinado pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho.

  

Vítimas de grave acidente na zona Sul de Teresina
Reprodução

   

O magistrado também ressaltou que, diante da gravidade do caso e da periculosidade atribuída ao acusado, não há viabilidade na substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

“Assim, tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura”, consta no documento.


Ao final, o desembargador concluiu pelo indeferimento do pedido, acompanhando o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça. “Fiel a essas considerações e a tudo mais que dos autos consta, voto pelo conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pela denegação da ordem, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”, finaliza a decisão.

Raimundo foi preso dias após o acidente, na casa de parentes em Caxias, no Maranhão, onde estava escondido para não ser localizado pela polícia. Ele chegou a pintar o cabelo para não ser reconhecido.