O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu neste domingo (23) que é nula e não pode ser efetivada em despesa pública qualquer emenda que tenha a participação de presidentes de partidos ou ex-parlamentares em sua indicação — ainda que em documentos preliminares. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que mesmo que as emendas tenham sido referendadas posteriormente por parlamentares com prerrogativa de indicação de emendas, elas continuam inválidas.
Dino torna nulas emendas com participação de ex-parlamentares ou presidentes de partidos
Ministro do Supremo Tribunal Federal enfatizou que o descumprimento pode acarretar em investigação
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